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STF forma maioria para rejeitar recurso de réus da boate Kiss e mantém prisões

Segunda Turma julga recurso das defesas contra decisão tomada em fevereiro

Agência o Globo
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Publicado em 11 de abril de 2025 às 17h40.

Última atualização em 11 de abril de 2025 às 17h47.

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A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta sexta-feira, pela rejeição dos recursos dos quatro condenados pelo incêndio na boate Kiss, ocorrido em 2013, em Santa Maria, no Rio Grande do Sul. A tragédia, em 27 de janeiro de 2013, deixou 242 mortos e centenas de feridos.

O relator do caso, ministro Dias Toffoli, votou pela rejeição dos embargos de declaração, por entender que os advogados tentam “provocar a rediscussão da causa, fim para o qual não se presta o presente recurso”. Os ministros Edson Fachin e Nunes Marques acompanharam o voto do relator, consolidando maioria no colegiado. Ainda faltam os votos de Gilmar Mendes e André Mendonça. Com a decisão, os réus seguem presos.

As defesas pedem o reexame do julgamento realizado em fevereiro deste ano, quando a Segunda Turma do Supremo decidiu, por 3 votos a 2, manter as sentenças dos réus. A análise ocorre no plenário virtual e o julgamento vai até o próximo dia 11.

Os réus são dois sócios da boate, Elissandro Spohr e Mauro Londero Hoffmann, e dois integrantes da banda, o vocalista Marcelo de Jesus dos Santos e o auxiliar Luciano Bonilha Leão.

Em fevereiro, a Segunda Turma decidiu, por unanimidade, manter a prisão dos quatro condenados. Nos embargos de declaração que estão sendo julgados agora, os advogados dos condenados alegam que os ministros não analisaram alguns argumentos apresentados.

Para Toffoli, porém, "não é dever do julgador rebater todos os argumentos apresentados pela parte, mas somente aqueles capazes de afastar a conclusão adotada na decisão".

"No caso, é evidente que a pretensão do embargante é provocar a rediscussão da causa, fim para o qual não se presta o presente recurso. De acordo com a jurisprudência da Corte, os embargos de declaração se prestam para as hipóteses do art. 337 do Regimento Interno, e não para a rediscussão dos fundamentos do acórdão embargado", disse o ministro.

Em setembro de 2024, Toffoli atendeu aos pedidos do Ministério Público do Rio Grande do Sul e do Ministério Público Federal (MPF), depois que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) anularam o júri popular, alegando, dentre outros pontos, que não foi observado o prazo legal para realização do sorteio dos jurados, que houve uma reunião reservada entre o juiz presidente do júri e os jurados e que houve "violação da providência legal que visa a assegurar a imparcialidade objetiva do tribunal do júri”.

No recurso, o MPF afirmou que “não houve demonstração de prejuízo” às defesas dos réus, “o que é também uma ofensa aos princípios constitucionais do devido processo legal e da soberania do veredicto do júri, vez que houve anulação do veredicto com afronta à regra processual sobre prazo para impugnação do sorteio dos jurados”.

“Nenhuma destas alegações foi embasada em demonstração de prejuízo para a defesa dos réus. A jurisprudência do STF exige prova de prejuízo tanto em caso de alegação de nulidade absoluta como de nulidade relativa”, frisou o órgão.

A Procuradoria-Geral da República apresentou ao STF um parecer defendendo o restabelecimento da condenação imposta pelo tribunal do júri. O incêndio, que deixou também 636 feridos, começou durante apresentação da banda Gurizada Fandangueira, que usou um artefato de pirotecnia.

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