Brasil

STF julga possibilidade de aposentado voltar a trabalhar

A desaposentação é a possibilidade de o aposentado pedir a revisão do benefício por ter voltado a trabalhar e a contribuir para a Previdência Social

STF: os ministros Dias Toffoli e Teori Zavascki votaram pela impossibilidade de os aposentados pedirem um novo benefício (José Cruz/ABr)

STF: os ministros Dias Toffoli e Teori Zavascki votaram pela impossibilidade de os aposentados pedirem um novo benefício (José Cruz/ABr)

AB

Agência Brasil

Publicado em 26 de outubro de 2016 às 15h16.

Última atualização em 26 de outubro de 2016 às 16h41.

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou há pouco o julgamento sobre a desaposentação - a possibilidade de o aposentado pedir a revisão do benefício por ter voltado a trabalhar e a contribuir para a Previdência Social.

A sessão começou com o voto-vista da ministra Rosa Weber. O julgamento está empatado em dois votos a dois.

No início da sessão, a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, negou pedido de adiamento feito pela Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas (Cobap). Para a ministra, o processo não pode ser interrompido por causa das discussões sobre a Reforma Previdência.

Até o momento, o ministro Luís Roberto Barroso, relator das principais ações sobre o assunto, admitiu a desaposentação e estabeleceu critérios para a Previdência Social recalcular o novo benefício. O ministro Marco Aurélio Mello não reconhece o termo desaposentação, mas entendeu que o recálculo pode ser feito.

Os ministros Dias Toffoli e Teori Zavascki votaram pela impossibilidade de os aposentados pedirem um novo benefício. Segundo Zavascki, a lei considera que a contribuição do aposentado tem finalidade diferente em relação aos pagamentos feitos pelo trabalhador comum.

Desaposentação é reconhecida por ministro

Durante o julgamento, o ministro Luís Roberto Barroso reconheceu a desaposentação. Ele entendeu que o pedido de revisão deverá levar em conta o tempo e o valor de todo o período de contribuição, englobando as fases anteriores e posteriores da primeira aposentadoria.

Em contrapartida, a idade do contribuinte e a sua expectativa de vida serão contadas de acordo com o primeiro benefício, a menos que o aposentado decida devolver o valor que já recebeu.

A aposentadoria é calculada de acordo com a média da contribuição. O valor é multiplicado pelo fator previdenciário, cálculo que leva em conta o tempo e valor da contribuição, a idade e expectativa de vida.

Para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o segurado deve devolver todos os valores que foram pagos, em parcela única, para ter direito ao recálculo do benefício.

De acordo com a Advocacia-Geral da União (AGU), uma eventual decisão desfavorável à Previdência terá impacto de R$ 7,7 bilhões por ano nos cofres do INSS.

Acompanhe tudo sobre:Supremo Tribunal Federal (STF)AposentadoriaAposentadoria pelo INSSINSSPrevidência Social

Mais de Brasil

Oficial de Justiça tenta notificar Eduardo Bolsonaro, mas é informado que ele está nos EUA

Relator apresenta parecer pela rejeição da PEC da Blindagem em comissão do Senado

Governo de SP vai usar detentos do semiaberto para limpeza de ruas após fortes chuvas e vendaval

Governo dos EUA afirma que dois milhões de imigrantes ilegais já deixaram o país