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STF julga recurso de 'Débora do Batom' contra condenação por atos golpistas de 8 de janeiro

Em abril, mulher foi condenada a 14 anos de prisão; Análise ocorre em plenário virtual

Agência o Globo
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Publicado em 6 de junho de 2025 às 09h08.

Última atualização em 6 de junho de 2025 às 09h09.

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) começa a analisar nesta sexta-feira, 6, o recurso apresentado pela defesa de Débora Rodrigues dos Santos contra sua condenação pelos atos golpistas de 8 de janeiro. Os advogados de Débora alegam que a confissão dela não foi considerada na fixação da pena, que foi estabelecida em 14 anos.

A análise será feita no plenário virtual do STF e pode ser concluída até a próxima sexta-feira. Os ministros irão avaliar os chamados embargos de declaração, que são recursos usados para esclarecer contradições em uma sentença.

Débora Rodrigues dos Santos ganhou notoriedade por pichar "perdeu, mané" com batom na estátua "A Justiça", localizada em frente ao STF. Ela foi denunciada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) por cinco crimes: associação criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado, em razão dos atos de vandalismo que cometeu.

Em abril, os cinco ministros da Primeira Turma votaram pela condenação de Débora, mas com penas diferentes. O relator, Alexandre de Moraes, votou por 14 anos de prisão, sendo acompanhado pelos ministros Flávio Dino e Cármen Lúcia. Por outro lado, Cristiana Zanin sugeriu uma pena de 11 anos, enquanto Luiz Fux sugeriu apenas um ano e seis meses.

A defesa de Débora aponta uma possível contradição, afirmando que o STF não teria aplicado o trecho do Código Penal que prevê que a confissão do réu seja considerada como atenuante na definição da pena.

Após ser identificada e presa, Débora escreveu uma carta a Alexandre de Moraes, pedindo desculpas por ter pichado a estátua. Na carta, ela afirmou que não tinha conhecimento do significado e da importância da obra.

Os advogados de Débora também pediram que ela inicie o cumprimento da pena no regime semiaberto, considerando o período em que ela permaneceu presa preventivamente, o qual deve ser descontado da pena final. Outros pontos levantados no recurso dizem respeito a aspectos técnicos, como a definição do fórum responsável por fiscalizar o cumprimento da pena e a restituição do aparelho celular da ré.

Débora permaneceu presa preventivamente por cerca de dois anos e, em março, obteve o direito de cumprir prisão domiciliar, conforme decisão de Alexandre de Moraes. A decisão gerou críticas sobre um possível exagero na aplicação da pena.

Em meio a esses questionamentos, Luiz Fux pediu vista do processo, interrompendo o julgamento. Após devolver o processo, Fux apresentou uma divergência e votou para condená-la apenas por deterioração de patrimônio.

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