Repórter de Brasil e Economia
Publicado em 27 de setembro de 2025 às 14h58.
Última atualização em 27 de setembro de 2025 às 16h10.
O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciará na próxima quarta-feira, 1º de outubro, o julgamento sobre o reconhecimento de vínculo empregatício entre entregadores e motoristas de aplicativos e as plataformas, como Uber, 99, iFood e Rappi.
A decisão da Corte será de repercussão geral, ou seja, terá impacto em mais de 10 mil processos que estão parados em todo o país à espera do posicionamento do plenário.
Hoje, uma parte das decisões da Justiça do Trabalho reconhece vínculo empregatício, mas o Supremo possui decisões contrárias. Em 2023, a Primeira Turma da Corte entendeu que não há vínculo com as plataformas. O mesmo entendimento já foi tomado pelo plenário em decisões válidas para casos concretos.
Serão julgadas duas ações relatadas pelos ministros Edson Fachin e Alexandre de Moraes e que chegaram ao Supremo após recursos protocolados pelas plataformas Rappi e Uber.
Dados do Banco Central mostram que o Brasil tem mais de 2 milhões de pessoas que trabalham como trabalhadores de aplicativos. Essa força de trabalho triplicou em quase 10 anos.
O julgamento será a primeira pauta do plenário sob o comando do ministro Edson Fachin, que será empossado no cargo de presidente do STF na próxima segunda-feira, 29. Ele sucederá o ministro Luís Roberto Barroso, que encerrará mandato de dois anos à frente do tribunal.
Nos processos, as empresas consideram inconstitucionais as decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que reconheceram a relação de emprego das plataformas com motoristas do aplicativo.
A Rappi alega que as decisões trabalhistas que reconheceram o vínculo de emprego com a empresa desrespeitaram posição da própria Corte que entende não haver relação de emprego formal com os entregadores.
Em audiência pública em dezembro de 2024, a Uber defendeu que o modelo de trabalho dos motoristas do aplicativo é incompatível com o vínculo de emprego previsto pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Além disso, afirma que é uma empresa de tecnologia e não do ramo de transportes. E que o reconhecimento do vínculo viola o princípio constitucional da livre iniciativa de atividade econômica.
Segundo a plataforma, o perfil dos motoristas da plataforma é formado por pessoas empregadas que buscam renda extra, aposentados que voltaram ao mercado de trabalho, desempregados que ainda não conseguiram recolocação e mulheres que buscam independência financeira.
Representantes dos sindicatos de motoristas por aplicativo afirmaram que as plataformas se isentam de qualquer responsabilidade trabalhista. Para os sindicatos, a relação entre as plataformas e os motoristas é de contrato de trabalho por tempo indeterminado.