Brasil

STF rejeita recurso de Valdemar Costa Neto

O parlamentar foi condenado a sete anos e dez meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, além de pagamento de multa que supera R$ 1 milhão


	Valdemar Costa Neto: em relação a Valdemar, Barbosa disse que ficou comprovado que o deputado recebeu e lavou dinheiro por meio da empresa de fachada Garanhuns
 (Leonardo Prado/Câmara dos Deputados/Agência Câmara)

Valdemar Costa Neto: em relação a Valdemar, Barbosa disse que ficou comprovado que o deputado recebeu e lavou dinheiro por meio da empresa de fachada Garanhuns (Leonardo Prado/Câmara dos Deputados/Agência Câmara)

DR

Da Redação

Publicado em 14 de agosto de 2013 às 19h17.

Brasília – Por unanimidade, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a pena do deputado federal Valdemar da Costa Neto (PR-SP). Na Ação Penal 470, o processo do mensalão, o parlamentar foi condenado a sete anos e dez meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, além de pagamento de multa que supera R$ 1 milhão.

Para definir a pena de Valdemar, os ministros entenderam que o deputado, ex-presidente do PL (atual PR), recebeu, nos anos de 2003 e 2004, a quantia de R$ 8,8 milhões para votar a favor de matérias de interesse do governo federal.

No recurso apresentado ao STF, a defesa do deputado alegou que os argumentos usados pela Corte para absolver o publicitário Duda Mendonça e a sócia dele, Zilmar Fernandes, também serviriam para inocentar o parlamentar.

Os ministros entenderam que não houve crime de lavagem de dinheiro em relação aos publicitários porque eles tinham créditos legítimos a receber do Partido dos Trabalhadores (PT). Na ocasião, todos os nove ministros acompanharam Barbosa.

Na sessão de hoje, ao analisar a defesa do parlamentar, o relator da ação penal, Joaquim Barbosa, disse que não é possível comparar os dois réus porque o plenário concluiu que não havia provas contra Duda e sua sócia. Em relação a Valdemar, o relator disse que ficou comprovado que o deputado recebeu e lavou dinheiro por meio da empresa de fachada Garanhuns.

Os ministros não chegaram a analisar como fica o mandato dele. Ao contrário do que ocorreu no julgamento do processo do mensalão, a maioria dos ministros decidiu, na semana passada, que o STF não pode cassar o mandato do parlamentar automaticamente a partir da condenação. Na sessão que condenou o senador Ivo Cassol (PP-RO), seis dos dez ministros entenderam que, segundo a Constituição, somente o Congresso Nacional pode decidir pela cassação, após informado sobre a condenação criminal.

O resultado mudou porque dois novos ministros, que não participaram do julgamento do mensalão no ano passado, chegaram à Corte depois – Teori Zavascki e Roberto Barroso. Ambos aderiram à tese mais benéfica ao parlamentar. A questão deve ser decidida no julgamento de outros réus que têm mandato parlamentar.

Acompanhe tudo sobre:JustiçaMensalãoPolítica no Brasil

Mais de Brasil

Nova descoberta no pré-sal pode aumentar atratividades de leilões de petróleo, diz presidente do IBP

Defesa de Bolsonaro diz estar 'surpresa' com ordem de prisão de domiciliar

'Estou inconformado', diz Valdemar da Costa Neto sobre prisão domiciliar de Bolsonaro