O acordo homologado por Toffoli prevê um ressarcimento para os aposentados e pensionistas que tiveram descontos indevidos entre março de 2020 e março de 2025 (Andressa Anholete/STF/Flickr)
Agência de notícias
Publicado em 9 de julho de 2025 às 19h41.
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), esclareceu nesta quarta-feira que os pagamentos do governo federal para ressarcir as fraudes em benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), poderão ser feitos tanto fora do limite de despesas do arcabouço fiscal quanto da meta fiscal.
Na semana passada, Toffoli homologou um acordo que prevê de que forma será feita a devolução dos valores desviados. Na decisão, o ministro estabeleceu as despesas com o ressarcimento não deveriam ser incluídas no limite estabelecido pelo arcabouço fiscal.
O governo federal, contudo, havia solicitado que os pagamentos fossem excluídos da meta. Esse ponto foi atendido em nova decisão do ministro, desta quarta.
A meta atende a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), de 2001, e corresponde à diferença entre as receitas e as despesas, podendo prever um superávit ou um déficit. Já o limite, previsto no arcabouço fiscal, de 2023, é para o crescimento dos gastos.
O acordo homologado por Toffoli prevê um ressarcimento para os aposentados e pensionistas que tiveram descontos indevidos entre março de 2020 e março de 2025. O texto foi assinado pelo Ministério da Previdência Social, a Defensoria Pública da União (DPU), o Ministério Público Federal (MPF) e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
A previsão do governo é que os primeiros pagamentos podem começar em 24 de julho, para 1,5 milhão de pessoas. Detalhes do cronograma de pagamento serão apresentados na quinta-feira pelo ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz.