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Votação de PL que autoriza venda de medicamentos sem prescrição em supermarcados é adiada

Votação do projeto estava prevista para esta quarta-feira, mas discussão sobre marcas próprias de medicamentos levou ao seu adiamento

Mateus Omena
Mateus Omena

Repórter

Publicado em 10 de setembro de 2025 às 19h37.

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O projeto de lei que permite aos supermercados venderem medicamentos isentos de prescrição (PL 2.158/2023) estava agendado para ser discutido na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) nesta quarta-feira, 10, mas teve sua votação adiada a pedido do senador Dr. Hiran (PP-RR).

O senador justificou seu pedido mencionando que precisa de mais tempo para analisar o projeto. Segundo o parlamentar, há uma lacuna relacionada ao desenvolvimento de marcas próprias de medicamentos.

"Precisamos analisar com muito cuidado a questão do desenvolvimento de marcas próprias dentro da cadeia de farmácias de supermercados, porque há cadeias gigantescas de supermercados que vão fazer uma concorrência muito assimétrica contra pontos de venda muito menores", explicou Hiran.

No entanto, o relator da proposta, senador Humberto Costa (PT-PE), destacou que já existe uma regulamentação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que proíbe o desenvolvimento de marcas próprias por farmácias e drogarias, o que motivou a rejeição de uma emenda proposta pelo senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) que buscava estabelecer essa proibição, segundo informações da Agência Senado.

"O projeto não autoriza a introdução de marcas próprias por parte de farmácias dentro ou fora do ambiente do supermercado. Já existe uma determinação da Anvisa que proíbe a existência das marcas próprias. Eu mesmo sou contrário à existência das marcas próprias", afirmou Humberto.

Para o senador, incluir essa proibição no projeto "extrapola o núcleo da matéria" e sugeriu que o tema seja abordado em outro projeto, visto que envolve análises mais aprofundadas sobre seus impactos sociais, concorrenciais e regulatórios.

Entenda a PL sobre medicamentos isentos de prescrição

O projeto de lei foi apresentado pelo senador Efraim Filho (União-PB). A proposta altera a Lei de Controle Sanitário de Medicamentos (Lei 5.991 de 1973) e permite a comercialização de medicamentos isentos de prescrição em supermercados, desde que o estabelecimento tenha um farmacêutico.

Na reunião da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), o relator Humberto Costa apresentou seu parecer, que propõe a aprovação de uma versão revisada do projeto. Essa nova versão incorpora ajustes sugeridos por diversos senadores, incluindo o próprio autor da proposta.

O relatório de Humberto Costa inclui, entre outras mudanças, a exigência de uma farmácia ou drogaria completa e fisicamente isolada dentro do supermercado, seguindo as normas sanitárias da Anvisa.

O projeto original de Efraim Filho permitia que o farmacêutico atuasse de forma presencial ou virtual no supermercado. No entanto, o relatório de Humberto Costa determina que o profissional deve estar presente fisicamente.

Além disso, Humberto rejeitou uma emenda do senador Eduardo Girão (Novo-CE), que autorizava a venda de medicamentos sem a presença de um farmacêutico. O relator destacou os riscos da automedicação e a necessidade de monitoramento sanitário.

"A ausência do farmacêutico de forma presencial e em tempo integral, para orientar sobre contraindicações, interações medicamentosas e sinais de alerta, retira do cidadão a possibilidade de uma assistência segura. Isso aumenta a probabilidade de uso incorreto de medicamentos, especialmente em populações vulneráveis, como idosos, gestantes e pessoas com doenças crônicas, que estão mais sujeitas a complicações", argumentou Humberto.

Entre as mudanças principais apresentadas no relatório, em comparação com o projeto original, estão:

  • Exigência de um ambiente exclusivo e segregado para a farmácia, com operação direta ou por convênio com farmácias licenciadas;
  • Obrigatoriedade de presença de farmacêutico legalmente habilitado durante todo o horário de funcionamento;
  • Restrição à venda de medicamentos sujeitos a controle especial, que devem ser pagos antes da entrega ou transportados em embalagens lacradas até o caixa;
  • Proibição de venda em bancadas ou gôndolas fora da área farmacêutica;
  • Autorização para o uso de canais digitais e plataformas de e-commerce, mas apenas para entrega, respeitando todas as normas sanitárias.
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