Exemplo de cidade com alta poluição no ar (Getty Images)
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Publicado em 27 de maio de 2025 às 10h00.
Por Raquel Roiz Betti*
A poluição atmosférica é um problema socioambiental que teve início com a Revolução Industrial, no século XVIII, e que ainda precisa ser combatido com a imposição de normas restritivas quanto às emissões. A inalação de material particulado fino, também conhecido como MP, que é gerado por diferentes processos, como a queima de combustíveis, a exemplo da utilização industrial, da geração de energia e da emissão por transportes automotores são poluentes capazes de afetar a saúde humana.
Alguns dos riscos à saúde conhecidos em crianças são a redução da função pulmonar, infecções respiratórias e agravamento da asma. Já em adultos, a cardiopatia isquêmica e o acidente vascular cerebral (AVC) são as causas mais frequentes de morte associada à poluição atmosférica.
A Organização Pan-Americana de Saúde (escritório regional da OMS nas Américas) apontou que os poluentes impactam a saúde humana em concentrações ainda mais baixas do que até então se sabia. Por isso, os padrões de qualidade do ar definidos pela OMS foram substituídos por novos padrões no ano de 2021. O Brasil por sua vez, resolveu a partir da CONAMA nº 506/2024 estabelecer novos padrões de qualidade do ar final que se alinhassem com os novos parâmetros da Organização Mundial da Saúde, reduzindo os valores das concentrações aceitáveis.
A norma está sendo implementada em cinco etapas: os períodos intermediários (PI-1, PI-2, PI-3 e PI-4) e o definitivo (PF). Cumpre destacar que o PI-4 foi uma inovação da Resolução nº 506/2024, viabilizando um prolongamento do período adaptativo até que se alcance o período final dos padrões definidos.
Os parâmetros da fase PI-1 vigoraram até o fim de 2024. A partir de 1º de janeiro de 2025 entrou em vigência o PI-2. A fase do PI-3 está prevista para 2033 e o PI-4 para 2044. O período para definição de qualidade do ar final entrará em vigor em data a ser definida em resolução.
Neste momento, os parâmetros a serem considerados são referentes ao PI-2 da norma. Denota-se que acerca dos períodos intermediários, não houve alterações significativas quando comparada com a norma anteriormente vigente (Resolução CONAMA nº 491 de 2018), de modo que, a mudança consiste substancialmente no período definitivo de qualidade do ar final.
Em que pese ao licenciamento ambiental, é necessário que as empresas que emitam os poluentes atmosféricos listados na resolução (MP10 e 2,5; SO2; NO2; O3; Fumaça, etc.,) se atentem aos novos padrões de qualidade do ar vigentes com a norma. Nesse sentido, o artigo 4º, §7º da Resolução CONAMA determina que o órgão ambiental competente estabeleça os critérios aplicáveis ao licenciamento, observando o padrão de qualidade em vigor. Isso significa que, sendo definidos pelo órgão licenciador, o ente licenciado deverá respeitar as condicionantes impostas sobre o conteúdo, pois a conformidade da atividade empresarial em relação aos quesitos condicionantes à concessão da Licença Ambiental é fundamental para a manutenção da saúde humana bem como da sustentabilidade empresarial.
Isto porque, através da adesão à nova norma, além do mero cumprimento do dever legal pelo ente privado, as adequações voltadas à proteção ao meio ambiente e ao compliance são capazes de trazer benefícios de mercado e de reputação empresarial, uma vez que a valorização dos critérios ESG é um importante aliado das empresas e suas cadeias produtivas.
Além disso, a conformidade legal possui um papel fundamental na ocorrência de fiscalizações para que as empresas se previnam de penalidades administrativas e nas demais esferas. Para ilustrar, os fabricantes de veículos que deixarem de atender os limites vigentes de emissão de poluentes atmosféricos, nos prazos definidos em legislação, podem incorrer em multas de R$100.000,00 (cem mil reais) a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), de acordo com o artigo 65 do Decreto nº 6.514/2008, que dispõe sobre as infrações administrativas ambientais.
Outro exemplo disposto no inciso II do artigo 66 da mesma lei, é a imposição de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) em caso de deixar de atender a condicionantes estabelecidas na licença ambiental. Logo, as empresas que possuam licença com condicionantes acerca da emissão de poluentes atmosféricos, devem estar atentos às novas regras de emissão.
Embora existam diversos desafios econômicos nas constantes adequações às mudanças climáticas e mitigação de seus efeitos, o acompanhamento das atualizações normativas na busca pela conformidade bem como a realização de investimento em tecnologias para controle de são boas práticas a serem seguidas.
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