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Os 20 anos da Lei de Recuperação Judicial no Brasil, seus impactos e o que mudou de lá para cá

 A Lei de Recuperação Judicial tem sido um pilar para a reestruturação de empresas em dificuldades no Brasil, transformando a dinâmica do mercado e trazendo benefícios econômicos

Em duas décadas, foram incontáveis projetos, com ampliação de atuação para a transformação de negócios nos mais importantes setores da economia (Michał Chodyra/Getty Images)

Em duas décadas, foram incontáveis projetos, com ampliação de atuação para a transformação de negócios nos mais importantes setores da economia (Michał Chodyra/Getty Images)

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Publicado em 26 de junho de 2025 às 10h00.

Por Marcelo Gomes, CEO da A&M no Brasil.

Em fevereiro de 2005, foi implementada a Lei de Recuperação Empresarial e de Falências (LREF 11.101), que substituiu a Lei de Falências e Concordatas (DL 7.661/45). Decretada por Getúlio Vargas, a lei era inspirada em mecanismos europeus que puniam as empresas em dificuldades: seu maior objetivo era tirar as companhias insolventes do mercado e, quando muito, prover algum tipo de acordo com os credores por meio de liquidação do patrimônio. No entanto, quando uma grande empresa enfrenta problemas, toda a cadeia do negócio está em jogo, com graves repercussões econômicas e sociais.

A antiga lei já não dava conta das profundas transformações pelas quais o Brasil e o mundo passaram. A globalização, abertura dos mercados, privatizações e fusões exigiam um mecanismo que atendesse não somente às necessidades das empresas brasileiras, bem como proporcionasse um alinhamento com as práticas internacionais. A economia do século XXI, portanto, demandou formas de reestruturação e preservação de valor de empresas que também precisavam se adaptar, enfrentando as dores dos novos tempos.

Inspiração no modelo americano: a criação da LREF

Inspirada no Chapter 11 americano, a LREF foi criada com o intuito de possibilitar que companhias em distress – mas com potencial de reestruturação – superassem a crise de forma célere, mantendo suas atividades, empregos, fluxo produtivo e pagamento de tributos. Por meio do mecanismo da recuperação judicial, a nova lei passou a permitir que a empresa, munida de informações claras e precisas sobre sua situação e com um plano em mãos, renegocie suas dívidas, reestruture suas operações e tenha, de fato, uma segunda chance.

Impactos positivos da LREF nos negócios

Os impactos positivos da Lei de Recuperação Judicial nos negócios no Brasil são inúmeros. Ao possibilitar a renegociação de dívidas de forma organizada, a lei incentiva a empresa a otimizar sua gestão e a buscar estratégias que garantam sua sustentabilidade no longo prazo. Além disso, a proteção contra a falência imediata permite que ela apresente um plano de recuperação, evitando seu colapso – o que mantém empregos, preserva a cadeia produtiva, o ecossistema econômico e sua função social. E ao contrário da Lei de Falências e Concordatas, a LREF estimula a mediação e conciliação entre devedores e credores, promovendo acordos mutuamente benéficos entre as partes e reduzindo a litigiosidade – que aumenta o tempo para se chegar a uma solução e, inversamente, diminui a probabilidade de que ela tenha sucesso.

A LREF também trouxe avanços para a economia como um todo, como redução do risco sistêmico, maior estabilidade do sistema financeiro e melhoria do ambiente de negócios para investidores nacionais e estrangeiros – mesmo em cenários adversos. Ela fomentou, ainda, o aumento de eficiência e de produtividade das companhias, e proporcionou maior ordenamento na recuperação de parte de dívidas de credores quando a recuperação não foi possível. O aumento da segurança jurídica é um dos grandes responsáveis por esse incremento, conferindo mais previsibilidade e transparência aos processos de crise empresarial por meio de um arcabouço legal mais moderno e eficaz.

Ajustes necessários e reformas da LREF

Os primeiros anos da Lei, contudo, demonstraram também que era preciso realizar ajustes: os processos de recuperação judicial levavam mais tempo do que deveriam, prejudicando a capacidade de a empresa se reerguer; havia dificuldades de crédito para empresas em recuperação e de atração de investimentos; conflitos de competência e interpretação da lei levavam à insegurança jurídica em alguns dispositivos; havia problemas no tratamento de créditos específicos, como os tributários e com garantia real; e, por fim, os custos dos processos ainda eram altos.

Assim, a LREF passou por reformas e, em 2020, foi editada a lei 14.112 – que representou um amadurecimento da lei anterior ao corrigir deficiências e adaptar seus fundamentos legais às demandas do mercado, com destaque para o financiamento DIP (Debtor in Possession). Assim, a reforma conferiu fôlego significativo para as empresas brasileiras em crise, fortalecendo o papel da recuperação judicial como ferramenta de preservação de negócios e empregos.

A&M e sua contribuição no Brasil

Foi nesse contexto que a A&M chegou ao Brasil, abrindo seu primeiro escritório na cidade de São Paulo, há 20 anos. Referência global em reestruturações empresariais, a A&M logo se consolidou como principal player em reestruturação do país, tendo como primeira missão a reestruturação da Varig. Realizou também a maior recuperação judicial da história brasileira e foi pioneira na condução da primeira assembleia de credores virtual, realizada na pandemia.

Em duas décadas, foram incontáveis projetos, com ampliação de atuação para a transformação de negócios nos mais importantes setores da economia. Na A&M, acreditamos que a LREF é fundamental não somente para o dinamismo econômico do Brasil, bem como para manter a economia pulsante. Afinal, toda nação precisa de empresas geradoras de emprego. Emprego é sinônimo de dignidade.

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