O recesso é um direito fundamental que garante equilíbrio entre vida acadêmica e profissional. Compreender as regras específicas ajuda a evitar mal-entendidos e assegura que você usufrua plenamente desse benefício. (Getty Images/Divulgação)
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Publicado em 10 de julho de 2025 às 18h02.
Julho chegou e, com ele, o período mais aguardado pelos estudantes: as férias da faculdade. Mas se você está estagiando, uma dúvida pode estar tirando seu sono: afinal, estagiário também tem direito a férias? A resposta pode ser mais complexa do que parece, envolvendo termos técnicos e regras específicas que todo jovem profissional deveria conhecer.
A primeira coisa que você precisa saber é que, tecnicamente, estagiário recebe férias de forma diferente dos trabalhadores tradicionais. O que chamamos popularmente de "férias de estagiário" é, na verdade, denominado recesso pela legislação brasileira.
Essa distinção não é apenas semântica. O recesso - período de descanso remunerado concedido ao estagiário - segue regras próprias estabelecidas pela Lei do Estágio (Lei nº 11.788/2008), enquanto as férias tradicionais são regulamentadas pela CLT.
Diferença entre férias e recesso começa logo no tempo necessário para adquirir o direito. Enquanto trabalhadores CLT precisam aguardar 12 meses, os estagiários acumulam dias de descanso desde o primeiro mês.
A regra é simples: a cada mês trabalhado, o estagiário acumula 2,5 dias de recesso. Dessa forma, em seis meses já terá direito a 15 dias corridos de descanso remunerado.
Como calcular férias de estagiário depende do tempo de contrato. A Lei do Estágio estabelece duas situações principais:
Embora ambos sejam períodos de descanso remunerado, existem diferenças significativas entre o recesso do estagiário e as férias do trabalhador CLT.
O recesso não inclui o adicional de 1/3 sobre o valor recebido, benefício garantido aos empregados celetistas. Além disso, pode ser dividido em até três períodos, oferecendo maior flexibilidade ao estudante.
O recesso também deve coincidir preferencialmente com as férias escolares, facilitando a conciliação entre vida acadêmica e profissional.
Durante o período de descanso, o estagiário continua recebendo normalmente sua bolsa-auxílio ou contraprestação, conforme estabelecido no contrato de estágio. Contudo, é importante frisar que não há o pagamento do terço constitucional.
Nos estágios não remunerados - como aqueles realizados como parte obrigatória da graduação - o recesso não gera direito à remuneração, uma vez que não há bolsa-auxílio estabelecida.
Quando o estágio é encerrado, o estagiário tem direito a receber os valores proporcionais ao recesso não aproveitado. Se trabalhou oito meses e não tirou os 20 dias acumulados (8 × 2,5), a empresa deve indenizar esse período.
Esse pagamento funciona como uma espécie de "férias indenizadas", garantindo que o estagiário não perca seus direitos mesmo com o término antecipado do contrato.
A legislação é clara: não existe possibilidade legal de desconto no recesso do estagiário. Qualquer prática nesse sentido pode caracterizar desrespeito à Lei do Estágio, sujeitando a empresa a sanções.
O recesso é um direito adquirido e deve ser concedido integralmente, seja de forma proporcional ou completa, dependendo do tempo de serviço.
Essa é uma dúvida frequente, mas a resposta é não. Diferentemente dos trabalhadores CLT, que podem converter até um terço das férias em abono pecuniário, os estagiários não têm essa opção.
O recesso deve ser necessariamente aproveitado como período de descanso, não podendo ser convertido em dinheiro. Essa regra visa preservar o caráter educativo do estágio e garantir o bem-estar do estudante.
O recesso é um direito fundamental que garante equilíbrio entre vida acadêmica e profissional. Compreender as regras específicas ajuda a evitar mal-entendidos e assegura que você usufrua plenamente desse benefício.
Lembre-se: por mais que seja chamado popularmente de "férias", o recesso tem características próprias que o diferenciam das férias tradicionais.