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NR-1: Governo avalia adiar por um ano norma que protege saúde mental no trabalho

Confederação Nacional de Saúde apoia adiamento e cobra mais clareza técnica sobre a norma que trata de riscos psicossociais no trabalho

Norma passaria a equiparar estresse, assédio e burnout aos riscos físicos e químicos no ambiente de trabalho (Thinkstock/Divulgação)

Norma passaria a equiparar estresse, assédio e burnout aos riscos físicos e químicos no ambiente de trabalho (Thinkstock/Divulgação)

Publicado em 17 de abril de 2025 às 15h58.

Última atualização em 19 de abril de 2025 às 11h11.

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O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) deve adiar por um ano a vigência da nova redação da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que exige das empresas um plano estruturado para identificar e mitigar riscos psicossociais no ambiente de trabalho — como estresse crônico, assédio e burnout.

A decisão foi sinalizada pelo ministro Luiz Marinho em reunião realizada na última segunda-feira, 14, com representantes de confederações empresariais, federações industriais e centrais sindicais. A Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde), que participou do encontro, defendeu o adiamento em nota e afirma que a falta de clareza técnica e jurídica tem gerado insegurança entre empresas e auditores fiscais.

"A falta de uma normatização precisa e pontual trouxe uma tremenda insegurança técnica. As empresas não sabem o que devem verificar e cumprir, e a auditoria fiscal do trabalho não sabe o que cobrar", afirma a entidade, em nota.

A Confederação reforça que não é contra o monitoramento dos riscos psicossociais, desde que estejam alinhados com a organização do trabalho e com os princípios da NR-17, que trata de ergonomia.

Prevista inicialmente para entrar em vigor em 25 de maio, o adiamento de um ano foi solicitado por entidades empresariais durante a reunião. A expectativa é que uma portaria oficializando a suspensão seja publicada na próxima semana.

Procurado pela EXAME, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) não respondeu até o fechamento desta matéria.

Quais serão os próximos passos?

De acordo com a CNSaúde, foi deliberado que até o final de abril será divulgado um guia de riscos psicossociais, além da criação de um manual técnico em 90 dias e de um Grupo de Trabalho Tripartite para propor melhorias à norma.

"Mais do que boas intenções"

Os impactos desse adiamento serão positivos, segundo Antonio Vasconcellos Junior, sócio fundador e advogado trabalhista e empresarial do escritório AVJ Advogados. Para ele, as empresas poderão se preparar melhor e, efetivamente, as consequências serão favoráveis tanto para o empregador quanto para os empregados.

"Entendemos que o adiamento é realmente necessário, porque embora exista essa obrigatoriedade, houve pouca orientação das empresas de como realizar, efetivamente, a apuração desses riscos psicossociais e quais medidas elas vão poder adotar para mitigar os eventuais riscos", afirma.

Para Patricia Barboza, sócia-fundadora e head da área trabalhista do CGM Advogados, o novo prazo é necessário, mas não deve ser tratado como trégua. “Vale reforçar que o novo cronograma não muda a natureza do desafio: ambientes de trabalho precisam ser mentalmente seguros, e isso exige mais do que boas intenções”.

O tempo extra, segundo a advogada, deve ser usado para preparar a liderança e as estruturas organizacionais - e não para adiar debates internos. “As empresas que tratarem o novo prazo como ‘folga’ perderão tempo. É hora de sair da lógica do mero cumprimento das normas para entrar na lógica da transformação.”

Ela destaca ainda que o papel da gestão será essencial para colocar a norma em prática de forma eficiente. “Tem que treinar a gestão. O trabalho do gestor, mais do que cobrar metas, é inspirar e desenvolver as pessoas.”

Nota na íntegra da Confederação Nacional da Saúde

A Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde) manifesta sua preocupação com a implementação da parte de riscos psicossociais da NR 1 da forma como vinha sendo conduzida. Importante esclarecer de pronto que a Confederação não é contrária ao monitoramento dos riscos psicossociais, desde é claro, que estes estejam diretamente ligados a organização do trabalho e a ergonomia, como preconiza a NR 17. Na reunião realizada na última segunda-feira (14), no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), onde contou com a participação do presidente da CNSaúde e de presidentes de outras Confederações empresariais, Federações da Indústria e Centrais Sindicais, foi afirmado, pelo ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, que o órgão ministerial irá na próxima semana, publicar uma portaria suspendendo a vigência dos itens da NR 01 que tratam dos riscos psicossociais. O prazo de um ano, foi o período solicitado pelas entidades empresariais e o ministro sinalizou concordar com a necessidade de ajustes.

Neste momento, é de suma importância que se adie a vigência da NR 01. Entendemos que a falta de uma segurança jurídica e técnica sobre a matéria, somado a falta de uma clareza do que realmente as empresas devem atender, em especial as micro e pequenas empresas, levaram prestadoras de serviço e principalmente consultores, a orientar empresários de todos os segmentos econômicos a buscar medidas e ações que extrapolam o escopo da organização do trabalho e a ergonomia, que são de fato, a verdadeira linha de ação pretendida pela NR 01. Além do mais, entidades de classe, começaram a regulamentar situações, para que algumas profissões passasse a ser a detentora dos levantamentos e análises dos riscos psicossociais. A consequência dessa falta de uma normatização precisa e pontual, trouxe para essa mudança uma tremenda insegurança técnica, onde as empresas não sabem o que devem verificar e cumprir, e a auditoria fiscal do trabalho não sabe o que cobrar.

Durante a reunião do Ministério do Trabalho e Emprego, realizada nesta segunda-feira (14), foi deliberada a prorrogação da vigência da entrada em vigor dos riscos psicossociais, que agora terá um cronograma de acompanhamento, sendo divulgado o guia de riscos psicossociais até o final do mês de abril. Também foi determinada a criação de um manual, no prazo de 90 dias, e a constituição de um Grupo de Trabalho Tripartite, que terá como missão, a discussão e o acompanhamento das tratativas que deverão entrar em vigor, buscando soluções e propondo melhorias na normatização vigente.

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