Repórter
Publicado em 29 de agosto de 2025 às 13h57.
A Confederação Nacional da Indústria (CNI) defendeu cautela em relação à disputa comercial entre Brasil e os Estados Unidos. A recomendação acontece um dia após o presidente Luiz Inácio Lula da Silva autorizar a abertura de consultas para aplicar a Lei da Reciprocidade Econômica contra as tarifas de 50% impostas pelo presidente americano Donald Trump aos produtos brasileiros.
Para a CNI, o momento pede o uso de mecanismos de negociação para mitigar os impactos do aumento de tarifas às exportações brasileiras. Em nota, a confederação considera que ainda não é o momento para recorrer à aplicação da Lei da Reciprocidade Econômica.
O presidente da CNI, Ricardo Alban, afirma que é fundamental adotar uma postura prudente e focada em discussões técnicas. Para isso, uma comitiva composta por mais de 100 líderes de associações e empresários do setor industrial viajará para Washington no início da próxima semana para participar de uma série de reuniões com empresários e representantes do governo dos Estados Unidos.
“Precisamos de todas as formas buscar manter a firme e propositiva relação de mais de 200 anos entre Brasil e Estados Unidos”, afirma Alban. “Nosso propósito é abrir caminhos para contribuir com uma negociação que possa levar à reversão da taxa de 50% e/ou buscar obter mais rapidamente o aumento de exceções ao tarifaço sobre produtos brasileiros”, acrescenta.
Para Alban, as economias dos dois países são complementares. Nos últimos dez anos, os bens intermediários (insumos produtivos) representaram 58% do comércio entre Brasil e Estados Unidos.
A programação em Washington incluirá reuniões bilaterais entre entidades empresariais brasileiras e seus parceiros americanos, além de uma plenária para discutir os efeitos comerciais e definir estratégias para fortalecer ainda mais a parceria econômica entre as duas nações.
Além disso, a CNI organizará encontros estratégicos preparatórios para a defesa do setor industrial brasileiro na audiência pública prevista para o dia 3 de setembro. Esse evento visa tratar da investigação aberta em julho pelo governo dos Estados Unidos com base na Seção 301 da Lei de Comércio Americana.
Em nota, a CNI afirma que apresentou um posicionamento defendendo que o Brasil não adota práticas comerciais que possam ser consideradas injustas, discriminatórias ou prejudiciais ao comércio bilateral.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva autorizou nesta quinta-feira, 28, a abertura do processo para aplicar a Lei da Reciprocidade Econômica contra os Estados Unidos, em reação ao tarifaço de 50% sobre produtos brasileiros que foi anunciado em julho pelo presidente Donald Trump.
Segundo fontes diplomáticas disseram à EXAME, o Itamaraty enviou o processo à Câmara de Comércio Exterior (Camex), a partir da decisão da presidência da República.
A partir disso, a Camex terá 30 dias para elaborar uma espécie de exame de admissibilidade sobre o processo. Se for aceito, em seguida, será criado um grupo de trabalho. Os Estados Unidos terão possibilidade de participar do processo e se defender sobre os pontos que serão abordados.
Sancionada em abril, a Lei da Reciprocidade permite ao Brasil reagir a medidas unilaterais de outros países que afetem sua competitividade internacional.
Entre as contramedidas possíveis estão tarifas sobre importações, suspensão de concessões comerciais e investimentos e restrições sobre propriedade intelectual.
O decreto presidencial que regulamentou a Lei da Reciprocidade prevê a possibilidade de adoção de contramedidas provisórias, que terão caráter de excepcionalidade e rito mais célere.
Essas propostas devem ser apresentadas à secretaria-executiva do comitê, que pedirá avaliações aos demais integrantes do colegiado. Também podem ser ouvidos executivos do setor privado e outros órgãos federais antes de submeter o pedido à deliberação.
Caso aprove a adoção de medidas retaliatórias provisórias, caberá ao próprio colegiado encaminhar os procedimentos necessários à sua aplicação.
As contramedidas excepcionais e provisórias poderão ser aplicadas em resposta a atos de países ou blocos que:
A regulamentação também prevê a possibilidade de aplicação de contramedidas ordinárias. Nesse caso, as propostas serão encaminhados à Secretaria-Executiva da Camex e terão prazo maior para elaboração de pareceres e análises.
Eventuais proposições de contramedidas ordinárias serão submetidas a consulta pública antes da deliberação do Comitê-Executivo de Gestão da Camex (Gecex). A decisão final caberá ao Conselho Estratégico da Camex.
O decreto também estabelece que é de responsabilidade do MRE a notificação do parceiro comercial afetado em cada fase do processo, tanto para as contramedidas provisórias quanto para as ordinárias.
As consultas diplomáticas serão realizadas em coordenação com o MDIC. O MRE também deverá apresentar ao Gecex relatórios periódicos sobre a evolução das negociações.