Agência de notícias
Publicado em 15 de julho de 2025 às 16h28.
A comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) de renegociação da dívida das municípios aprovou o texto do deputado Baleia Rossi (MDB-SP).
A versão aprovada tira do teto de gastos estabelecido pelo arcabouço fiscal as despesas do governo com precatórios (que são dívidas decorrentes de decisões judiciais). O teto é atualizado todo ano pelo IPCA mais um ganho real de até 2,5% .
No início do mandato do presidente Lula, em 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou o Executivo a pagar uma parte dessas despesas fora das regras fiscais. Neste ano, serão pagos R$ 58,6 bilhões dentro das normas e mais R$ 44,1 bilhões fora das regras — levando a um desembolso total de R$ 102,7 bilhões.
Essa autorização, porém, só vale até 2026. A partir do ano seguinte, o governo teria que colocar todos os gastos com precatórios dentro do teto o que, pelas contas do Ministério do Planejamento, levaria o Orçamento não ter espaço sequer para despesas com pisos de Saúde e Educação.
A PEC ainda precisa ser aprovada pelos plenários da Câmara e do Senado.
O relator também os precatórios do cálculo da meta fiscal em 2026. O valor será incluído na meta gradativamente, iniciando com um valor de 10% do estoque das dívidas. A transição levará 10 anos. A partir de 2027, a cada ano, mais 10% do valor das dívidas será incluído na meta, até que se atinja os 100% do montante devido.
Originalmente, a PEC tratava da renegociação da dívida dos municípios. A modificação foi feita por Baleia Rossi (MDB-SP) em negociação com o governo.
— A ministra Simone Tebet (do Planejamento) articulou a modificação. Com isso, ajudamos a cumprir a meta, sem aumentar impostos. A proposta contribui com a responsabilidade fiscal. E sinaliza o compromisso do governo com o arcabouço e a meta fiscal — disse Baleia.
A proposta traz também três pilares de renegociações de dívidas municipais: novo parcelamento de débitos previdenciários, novo limite para pagamento de precatórios e a desvinculação de até 50% das despesas obrigatórias de cidades.
Para os precatórios municipais, Baleia Rossi retirou o prazo para pagamento até 2029 e deixou a correção da dívida com o índice inflacionário, IPCA, mais 2% de juros simples. Hoje, a correção ocorre conforme a Taxa Selic, que está bem mais alta, em 15%.
O relator também criou uma regra que limita os gastos com pagamento de precatórios pelos municípios a cada ano. A prefeitura só poderá gastar até 5% da sua Receita Corrente Líquida da ano anterior com esse tipo de despesa. O relator fez um escalonamento desse limite, entre 1% a 5% da receita corrente líquida (RCL), de acordo com o total devido pela cidade:
O texto amplia de 60 para 300 meses a possibilidade de parcelamento dos saldos devedores de municípios, e também estados, com o Regime Geral de Previdência Social. A correção também foi modificada, da taxa Selic para o IPCA, acrescido de juros reais de 0% a 4%, escalonados de acordo com o percentual de quitação antecipada do estoque da dívida que o município venha a realizar.
Ou seja, as prefeituras podem solicitar a diminuição no patamar de juros conforme antecipam o pagamento das dívidas, por meio da entrega de ativos municipais à União. A lógica é a mesma aplicada no Propag (Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados).
Se o município antecipar 20% da dívida, os juros seriam cancelados e ficaria apenas a cobrança do IPCA. Se antecipar 10%, a cobrança ficaria em IPCA mais 1%. Caso o município antecipe 5% da dívida, a correção ficaria em IPCA mais 2%. Se a cidade não conseguir antecipar nada, a cobrança será de IPCA mais 4%.
Os municípios também poderão parcelar suas dívidas no Regime Próprio de Previdência, quando as aposentadorias são pagas pelo próprio município, em até 300 meses. Mas, para isso, a cidade terá que realizar uma Reforma da Previdência, que equilibre as contas públicas, em até 18 meses. Caso não seja feita a própria reforma, as cidades passaram a seguir regras semelhantes as aplicadas a partir da reforma da previdência da União, realizada em 2019.
O texto ainda prevê uma desvinculação das despesas municipais, quando parte dos gastos obrigatórios estão ligados, por exemplo, ao crescimento da receita municipal, ou ao salário mínimo.
Em 2026, seriam desvinculadas de despesas 50% das receitas dos municípios. O índice cairia para 30% entre 2027 e 2032. O texto também afirma que serão desvinculados até 25% do superávit financeiro das fontes de recursos vinculados dos fundos públicos do Poder Executivo da União.