Economia

Como fica o IOF após a derrubada do decreto do governo Lula?

Câmara aprovou a derrubada dos decretos por 383 votos favoráveis e 98 contrários, enquanto no Senado a mesma decisão ocorreu por votação simbólica

Mateus Omena
Mateus Omena

Repórter

Publicado em 25 de junho de 2025 às 21h11.

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A Câmara e o Senado aprovaram, nesta quarta-feira, 25, a derrubada do decreto publicado pelo governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que alterava as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). A decisão representou uma derrota para a gestão petista no Congresso Nacional. Esta também é a primeira vez em 33 anos que o Congresso Nacional derruba um decreto presidencial.

A suspensão do decreto foi aprovada com 383 votos favoráveis e 98 contrários na Câmara dos Deputados, enquanto no Senado houve votação simbólica. O movimento no Legislativo refletiu a forte oposição à medida proposta pelo governo.

O decreto do governo federal estabelecia uma alíquota unificada de 3,5% para todas as operações de câmbio realizadas a partir do Brasil, com impacto para pessoas físicas em operações de câmbio, seguros e investimentos.

A alteração no IOF havia gerado um amplo debate, com a pressão dos parlamentares sobre a revogação dos decretos, o que resultou nesta nova reviravolta política.

O principal desafio para o governo com a derrubada dos decretos sobre o IOF é a perda de arrecadação. A equipe econômica estimava que o decreto em vigor geraria cerca de R$ 10 bilhões em 2025.

Em publicação no X, a ministra das Relações Institucionais, Gleisi Hoffmann, afirmou que a derrubada do decreto coloca em risco o cumprimento da meta de resultado primário em 2025 e 2026, além de elevar a necessidade de bloqueio e contingenciamento, o que deve afetar programas do governo e emendas parlamentares.

O que acontecerá com o IOF agora?

A derrubada do decreto encerra uma série de dispositivos que aumentariam as tarifas do IOF em operações de créditos destinados às empresas, seguros, compra de moeda estrangeira, entre outras situações.

Isso significa que o imposto retorna ao patamar estipulado em 22 de maio, ou seja, antes dos aumentos promovidos pelo governo Lula.

O IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) é considerado um imposto regulatório, ou seja, sua principal função não é gerar recursos para o Fisco, mas sim corrigir distorções nos mercados de câmbio, crédito e transferências.

Por essa característica, é um dos poucos tributos federais que podem ser definidos diretamente pelo Executivo, sem necessidade de aprovação prévia do Legislativo, sendo regulamentado por meio de decretos que entram em vigor imediatamente.

No entanto, a única maneira de derrubar uma decisão presidencial por decreto é por meio de um Decreto Legislativo, instrumento utilizado pelos parlamentares para anular os decretos sobre o IOF nesta quarta-feira, 25. Esse mecanismo permite ao Legislativo sustar decisões do Executivo, como foi o caso da recente derrubada das alterações nas alíquotas do imposto.

Mudanças nas Alíquotas do IOF após Derrubada dos Decretos

Após a derrubada do decreto que alterava o IOF, algumas alíquotas voltaram aos patamares anteriores. As principais mudanças incluem:

  • Operações de crédito (pessoas físicas e jurídicas): As alíquotas retornam aos valores anteriores, com uma taxa fixa de 0,38% e uma diária de 0,0041%, o que corresponde a até 1,88% ao ano.
  • Operações de câmbio: A alíquota volta a ser de 3,38%, com a previsão de redução gradual até atingir zero em 2028, conforme o plano anterior (a compra de moeda estrangeira em espécie terá alíquota de 1,1%).
  • Previdência privada (VGBL): A isenção volta a ser válida para aportes mensais até R$ 50 mil.

Essas alterações refletem as mudanças imediatas após a revogação dos decretos, afetando diretamente diversos setores da economia e operações financeiras no Brasil.

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