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Governo adia pela 5ª vez regra sobre trabalho em feriados no comércio; medida só deve valer em 2026

Portaria que exige convenção coletiva para funcionamento do comércio em feriados enfrenta resistência de empresários e parlamentares

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Publicado em 17 de junho de 2025 às 21h01.

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O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) decidiu adiar pela quinta vez a entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023, que restringe o trabalho em feriados no comércio sem acordo coletivo com sindicatos.

A nova data foi fixada para 1º de março de 2026 e será oficializada no Diário Oficial da União desta quarta-feira.

A decisão representa mais um recuo do governo em meio à forte pressão de entidades empresariais e parlamentares. Editada no fim de 2023, a portaria exige que supermercados, farmácias, lojas de departamento e outros estabelecimentos só possam abrir em feriados mediante autorização em convenção coletiva de trabalho — ou seja, com intermediação dos sindicatos.

Ao anunciar o adiamento, o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, disse que a medida busca dar mais tempo para negociações.

"Mantendo o diálogo, e após conversar com o presidente da Câmara dos Deputados e com as lideranças, decidi prorrogar a portaria, garantindo um prazo técnico para consolidar as negociações",  afirmou.

Desde que foi publicada, a norma já foi adiada quatro vezes. A entrada em vigor chegou a ser marcada para março, depois para maio, depois para julho de 2024 e, por fim, para julho de 2025. Agora, a nova previsão é que passe a valer somente em março de 2026.

A medida reacendeu o embate entre centrais sindicais e representantes do setor empresarial. Entidades como a Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB) dizem que a regra é inconstitucional e ameaça a liberdade econômica.

Do lado dos trabalhadores, sindicatos e centrais argumentam que a portaria apenas reafirma o que já está previsto na legislação e evita abusos nas jornadas, especialmente em feriados. Eles também enxergam na regra uma forma de valorizar o papel da negociação coletiva, prevista na Constituição.

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