Agência de notícias
Publicado em 28 de maio de 2025 às 18h58.
Última atualização em 28 de maio de 2025 às 19h26.
O Ministério da Fazenda vai resgatar R$ 1,4 bilhão em dois fundos para compensar a perda em receitas pela decisão da pasta de rever parte do aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) após as reações do mercado financeiro.
Dessa forma, a contenção de gastos será mantida em R$ 31,3 bilhões, conforme anunciado na última quinta-feira.
Na quinta-feira, dia 22, o governo editou um decreto que aumentou as alíquotas de IOF em operações de crédito para empresas, em remessas para o exterior, na compra de moeda e em cartões internacionais, entre outras medidas. O objetivo era arrecadar R$ 20 bilhões em 2025 e o dobro disso no ano que vem.
O texto também estabeleceu uma cobrança de 3,5% sobre o envio de recursos de fundos para investimentos internacionais. Esse ponto foi que mais gerou repercussão negativa no mercado porque a remessa de dinheiro para o exterior é comum em diversas aplicações como forma de diversificar investimentos.
A medida foi interpretada como uma tentativa de controle de capital, o que levou a Fazenda a eliminar este trecho do decreto ainda na noite de quinta-feira. O impacto do recuo foi calculado em R$ 1,4 bilhão. Por conta disso, o governo teria de aumentar o congelamento de gastos ou buscar outra fonte de receita.
A decisão da equipe econômica foi ir atrás de mais recursos. Hoje, o governo informou que esse dinheiro foi encontrado. E esse dinheiro foi encontrado em dois fundos: o Fundo Garantidor de Operações (FGO) e o Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo (FGEDUC).
Os dois fundos foram abastecidos com recursos públicos, por meio de despesas registradas no Orçamento. Dessa forma, a volta do dinheiro ao Tesouro é interpretada contabilmente como receita, segundo o entendimento da Fazenda.
O FGO foi criado para garantir parte do risco dos empréstimos e financiamentos concedidos para micro, pequenas e médias empresas, microempreendedor individual, profissionais liberais, e autônomos transportadores rodoviários de carga, na aquisição de bens de capital inerentes a sua atividade. É o fundo garantidor do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), por exemplo.
O FGEDUC garante parte do risco nas operações de crédito educativo no âmbito do Fundo de Financiamento ao Estudante de Ensino Superior (Fies).