Lira: segundo o deputado, após bastante resistência, ele resolveu reintegar ao texto limitação de 34% da soma das alíquotas do imposto mínimo e do imposto pago pelas empresas (Marina Ramos/Agência Câmara)
Repórter especial de Macroeconomia
Publicado em 16 de julho de 2025 às 11h35.
Última atualização em 16 de julho de 2025 às 11h37.
O relator do projeto de lei que amplia a isenção do Imposto de Renda (IR) para pessoas físicas com renda mensal de R$ 5 mil, deputado Arthur Lira (PP-AL), apresentou uma nova versão do parecer nesta quarta-feira, 16. Para custear a desoneração, o governo propôs a criação de um imposto mínimo (IRPFM) de 10% que incidirá para quem tem renda mensal superior a R$ 50 mil. A comissão especial que debate o tema votará o relatório ainda nesta quarta.
Após diversas críticas do setor privado, Lira resolveu reintegrar ao texto o mecanismo que limita a 34% a soma das alíquotas efetivas do imposto mínimo para pessoa física e do tributo para pessoa jurídica. Para resseguradoras, o limite é de 40% e de 45% para instituições financeiras.
A mesma regra vale para empresas estrangeiras que remetem lucros para o exterior. Nesses casos, caso se verifique que a soma das alíquotas ultrapasse 34%, será concedido crédito calculado sobre o total de lucros e dividendos pagos ou remetidos que tenham sido tributados.
"Em função da complexidade do mecanismo de concessão do crédito aos residentes no exterior e do redutor do IRPFM, cogitamos a eliminação desses mecanismos, mas houve bastante resistência a tal medida nos debates de que participamos. Por essa razão, estamos fazendo a reintrodução deles no texto", afirmou Lira.
O relator também incluiu no parecer um dispositivo que determina que lucros e dividendos acumulados até 31 de dezembro de 2025 serão isentos do imposto mínimo, desde que a distribuição seja aprovada até o fim do ano. Com isso, esses recursos poderão ser distribuídos aos acionistas em 2026, conforme regras aprovadas no ano anterior.
Por fim, o parlamentar manteve o aumento de R$ 7 mil para R$ 7.350 mil por mês a isenção parcial de Imposto de Renda (IR) para pessoa física.