Economia

Moraes mantém decreto do IOF do governo Lula, mas revoga cobrança de operações de risco sacado

Ministério da Fazenda declarou que a manutenção do decreto contribui para a "harmonização" entre os poderes

Mateus Omena
Mateus Omena

Repórter

Publicado em 16 de julho de 2025 às 19h09.

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quarta-feira, 16, por manter a maior parte do decreto que aumentou o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), publicado pelo governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Foi revogada apenas a cobrança relacionada às operações de risco sacado.

Utilizado por varejistas, o risco sacado é uma modalidade de antecipação de pagamento de empresas aos fornecedores, intermediada por bancos, com a cobrança de taxas. Antes do decreto, o IOF não incidia sobre essa transação, pois não era tratada como uma operação de crédito.

De acordo com o Ministério da Fazenda, o impacto para 2025 com a saída do risco sacado é de R$ 450 milhões e, para 2026, a estimativa é de R$ 3,5 bilhões (12% do total previsto para o ano).

Por que o risco sacado é reconhecido como operação de crédito?

Moraes, ao suspender o artigo referente ao risco sacado, argumentou que o governo ultrapassou sua competência ao usar o decreto para incluir essas operações como se fossem operações de crédito sujeitas ao IOF. Para ele, a abordagem violou o princípio da legalidade tributária e o regime constitucional de delegação de competência tributária.

"Não bastasse isso, a equiparação normativa realizada pelo decreto presidencial das operações de 'risco sacado' com 'operações de crédito' feriram o princípio da segurança jurídica, pois o próprio Poder Público sempre considerou tratar-se de coisas diversas", destacou o ministro no documento.

Moraes também ressaltou que o decreto que alterou o IOF foi editado dentro dos limites da Constituição, que autoriza o presidente Lula a modificar alíquotas de tributos com função extrafiscal, como o IOF. Segundo o ministro, a medida não violou a Lei nº 8.894/1994, que rege o imposto.

"Não restou comprovado qualquer desvio de finalidade na alteração das alíquotas pelo ato do Presidente da República, pois o Decreto 12.499/2025 respeitou os limites legais estabelecidos pela Lei nº. 8.894/1994 (redação da Lei 12.453/2011)", afirmou Moraes.

No entanto, o Congresso Nacional argumentou que o decreto tinha caráter arrecadatório e que seria inconstitucional. Moraes refutou essa alegação, defendendo que a motivação econômica não alterou a natureza regulatória do IOF.

"Com as novas informações trazidas aos autos e os argumentos expostos e debatidos na Audiência de Conciliação, é possível afirmar que, em relação à alteração de alíquotas e também sobre a incidência do IOF em entidades abertas de previdência complementar e outras entidades equiparadas a instituições
financeiras, não houve desvio de finalidade e, consequentemente, não há mais necessidade de manutenção da cautelar, pois ausente o risco irreparável decorrente de eventual exação fiscal irregular em montantes vultosos, afirmou o ministro.

Na terça-feira, Moraes mediou uma audiência de conciliação entre o governo federal e membros do Congresso, na tentativa de chegar a um acordo. Contudo, as partes optaram por aguardar a decisão do ministro.

Há duas semanas, Moraes suspendeu tanto o decreto do governo quanto a revogação do Congresso, o que trouxe de volta temporariamente as regras anteriores sobre o IOF.

Atualmente, tramitam no STF quatro ações relacionadas ao tema, todas sob a responsabilidade de Moraes. Duas delas tratam diretamente do decreto sobre o IOF: o governo federal busca que sua constitucionalidade seja reconhecida, enquanto o PL pede a sua revogação. As outras duas ações envolvem a decisão do Congresso de revisar a medida. O PSOL alega que o ato foi irregular, e outros oito partidos pedem que a votação seja mantida.

Logo após a decisão do STF, o Ministério da Fazenda declarou que a manutenção do decreto contribui para a "harmonização" entre os poderes.

"Tomamos conhecimento da decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, relator da medida cautelar na ação declaratória de constitucionalidade 96. Após ouvir todas as partes interessadas, o Ministro relator formou sobriamente seu juízo. A partir dessa importante decisão, foram adequadamente reafirmadas as prerrogativas constitucionais. A decisão contribui para a retomada da harmonização entre os poderes e representa como o diálogo é fundamental para o retorno à normalidade institucional do país".

Crise entre Congresso e Governo

As divergências entre os Poderes aumentaram com a edição, em maio, de um decreto do governo que aumentou o IOF sobre diversas operações financeiras, com previsão de gerar cerca de R$ 20 bilhões em receitas neste ano e R$ 40 bilhões no ano seguinte. A medida gerou forte reação no Congresso e nos mercados.

Na versão mais recente do decreto, a arrecadação estimada foi ajustada para R$ 12 bilhões neste ano e R$ 31,3 bilhões em 2026, valores considerados essenciais para cumprir as metas fiscais, especialmente no próximo ano, quando o governo deverá alcançar um superávit fiscal.

Neste ano, R$ 31,3 bilhões do Orçamento já estão congelados. Caso o STF não favoreça o governo em relação ao IOF, é possível que essa contenção de recursos seja ampliada na próxima atualização do Orçamento.

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