Economia

PL do streaming é apresentado na Câmara e define alíquota de 4% às plataformas

Medida estabelece regras para a atuação das empresas de streaming no Brasil e imposto cobrado será usado como contribuição para o desenvolvimento da indústria audiovisual brasileira

Mateus Omena
Mateus Omena

Repórter

Publicado em 27 de outubro de 2025 às 20h34.

Última atualização em 28 de outubro de 2025 às 00h33.

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O relatório do projeto de lei (PL) de regulamentação do streaming foi apresentado nesta segunda-feira, 27, pelo relator deputado Doutor Luizinho (PP-RJ) e incluído na pauta da Câmara dos Deputados para ser votado ainda nesta semana. A medida estabelece que a alíquota máxima será de 4% sobre a receita bruta anual das plataformas.

Esta regra se aplica às empresas com faturamento superior a R$ 96 milhões, enquanto as empresas com faturamento inferior a R$ 4,8 milhões ficam isentas.

O projeto de lei estabelece regras para a atuação das empresas de streaming no Brasil, definindo, sobretudo, o Condecine-streaming, que é o valor a ser cobrado das plataformas como forma de contribuição para o desenvolvimento da indústria audiovisual brasileira.

"Preservamos a incidência da Condecine no modelo do substitutivo anterior, ajustando o novo fato gerador, a prestação, ao mercado brasileiro, do serviço de streaming. Alteramos, contudo, sua alíquota máxima de 6% para 4%, de forma a compatibilizar o fomento com a sustentabilidade econômica dos serviços", diz o texto de autoria do deputado Paulo Teixeira (PT-SP).

O relatório do projeto também prevê a cobrança do Condecine-streaming para os conteúdos criados e publicados pelos próprios usuários, como é o caso do YouTube. Para plataformas deste tipo, a alíquota máxima determinada foi de 2% sobre o faturamento.

"Para os serviços de compartilhamento de conteúdo, em que os vídeos são criados e publicados pelos próprios usuários, a alíquota máxima foi reduzida para 2%, em reconhecimento às particularidades desse modelo. Esses serviços são sustentados pela atividade de criadores de conteúdo, ou influenciadores digitais, que agregam valor para a economia e geram emprego e renda. Ademais, o controle editorial dos conteúdos não é realizado pela plataforma. Em todos os casos, as alíquotas serão progressivas, variando conforme o porte do provedor, favorecendo micro e pequenas empresas e estimulando a diversidade de agentes no mercado", explica o relatório.

Em relação às plataformas como YouTube e TikTok, onde os conteúdos são gerados pelos próprios usuários, o texto do projeto indica que o valor do Condecine poderá ser deduzido como forma de remuneração aos criadores de conteúdo.

Segundo o relatório, o propósito do projeto é atenuar as desigualdades e a concorrência desleal no setor.

"Nosso objetivo é, portanto, da forma menos interventiva possível, corrigir o cenário de distorções no setor que, atualmente, pende em favor dos provedores de streaming internacionais e em desfavor do audiovisual brasileiro".

Além disso, a proposta também defende a promoção da diversidade regional na produção de conteúdo audiovisual.

"Pelo novo texto, 30% dos recursos deverão ser aplicados em produtoras independentes  das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, e 20% em produtoras de municípios de outras regiões cujo índice de desenvolvimento do ecossistema audiovisual seja inferior à média estadual. Assim, garantimos uma distribuição territorial justa dos investimentos, contemplando inclusive municípios de
estados com polos já consolidados, como Rio de Janeiro e São Paulo, mas que concentram a produção em grandes cidades e que carecem de fomento em diversos municípios".

Conflitos no setor

A definição da alíquota de cobrança do Condecine para as empresas de streaming tem sido motivo de divergência na indústria audiovisual.

O Ministério da Cultura, inicialmente, defendia que a cobrança fosse de 6% sobre o faturamento anual das empresas. O Condecine já é uma taxa paga por empresas de TV por assinatura, exibidoras de cinema, e companhias de telecomunicações.

No documento, o deputado Doutor Luizinho justifica que o valor da alíquota foi ajustado para 4% com o propósito de “compatibilizar o fomento com a sustentabilidade econômica dos serviços”.

Além da cobrança do Condecine, o relatório também impõe a obrigatoriedade de que as plataformas de streaming ofereçam 10% de conteúdo brasileiro em seus catálogos. Desse montante, 50% deverá ser proveniente de produtoras independentes.

Avaliação do Ministério da Cultura

Após a apresentação do relatório do PL de regulamentação do streaming, o Ministério da Cultura afirmou que o texto apresentado pelo deputado Dr. Luizinho necessita de melhorias técnicas e alterações de modelagem antes de ir para votação no Congresso.

Segundo a pasta, são necessários ajustes em alguns pontos, como a cota de tela para conteúdos brasileiros, melhorias na aplicação de recursos da Condicine e de investimentos, além do percentual de reinvestimento em produções independentes nacionais.

A Agência Nacional do Cinema (Ancine) também está encarregada de fazer análise técnica do texto.

Veja a seguir a íntegra da nota do Ministério da Cultura:

"O Ministério da Cultura (MinC) tomou conhecimento, na manhã desta segunda-feira (27), do relatório apresentado ao Projeto de Lei que trata da regulamentação dos serviços de vídeo sob demanda (VoD), oferecidos pelas plataformas de streaming.

De forma preliminar, o MinC reconhece o esforço do relator, deputado Dr. Luizinho (PP-RJ), mas considera que o texto ainda apresenta necessidades de melhorias técnicas e mudanças de modelagem para ter condições de avançar à votação. Entre os principais pontos de atenção estão a cota de tela para conteúdo brasileiro, o aprimoramento da aplicação dos recursos da Condecine e dos investimentos diretos, para assegurar o fomento e a sustentabilidade da produção brasileira independente, e o percentual de reinvestimento em produções independentes nacionais.

A Agência Nacional do Cinema (ANCINE) realiza, neste momento, a análise técnica detalhada do documento, que subsidiará o posicionamento completo a respeito do relatório.

O Ministério da Cultura reafirma sua disposição para o diálogo e para o aperfeiçoamento do texto, de modo a garantir um marco regulatório que fortaleça a produção, a diversidade e o acesso às obras brasileiras".

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