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Randolfe diz que Renan Calheiros deve ser presidente da comissão mista da MP alternativa ao IOF

Relatoria da MP ficará possivelmente com o deputado Carlos Zarattini

Agência o Globo
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Publicado em 7 de julho de 2025 às 17h23.

Última atualização em 7 de julho de 2025 às 17h47.

O líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), afirmou nesta segunda-feira, 7, que a presidência da comissão mista da medida provisória (MP) apresentada pelo governo como alternativa ao decreto que impôs mudanças sobre o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) deve ser presidida pelo também senador Renan Calheiros (MDB-AL).

A relatoria da comissão, ainda segundo Randolfe, deve ficar com o deputado Carlos Zarattini (PT-SP).

Na última semana, Randolfe e Calheiros se reuniram com o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), em uma reunião a portas fechadas, na qual Alcolumbre teria externado descontentamento com as críticas dirigidas ao Congresso e a parlamentares após a derrubada do decreto que aumentava o IOF.

Calheiros é um nome próximo ao governo. O filho dele, Renan Filho, é o atual ministro dos Transportes. Procurado, o senador alagoano ainda não comentou a possibilidade de ser presidente da comissão mista.

A MP deve alterar as regras de tributação das aplicações financeiras e reestruturar a cobrança de impostos para o mercado de criptoativos, que ainda está em regulamentação no Brasil.

Os rendimentos com criptomoedas já estão sujeitos a tributação, mas ainda não havia comandos claros que regiam essa taxação.

O mercado de ativos virtuais foi regulado no Brasil no fim de 2022, mas o Banco Central ainda está trabalhando na sua regulamentação.

Na avaliação do Ministério da Fazenda, é natural então que a tributação também já seja definida.

O entendimento é que, antes, a legislação era pouco compreensível e gerava muitos litígios. Só havia regras bem estabelecidas para investimentos offshore. Com a MP, as regras para as aplicações no país também ficarão mais claras.

A MP traz um capítulo específico sobre ativos virtuais. Caso a medida seja aprovada, os rendimentos de pessoas físicas estarão sujeitos a uma alíquota de imposto de renda de 17,5%, mesma taxa que será cobrada das demais aplicações financeiras.

Atualmente, essa cobrança é regressiva de acordo com o tempo que o recurso é mantido na aplicação, variando de 22,5% a 15%.

A medida também esclarece que a compensação de perdas só poderá ser feita com os rendimentos de outros ativos virtuais.

Uniformização de alíquotas

Além dos criptoativos, a MP também prevê a uniformização da cobrança da alíquota de 17,5% no rendimento de todas as aplicações financeiras, a exceção das incentivadas.

A ideia é padronizar e simplificar o processo de tributação dos investimentos nos mercados de capitais e financeiro.

Na avaliação da Fazenda, a alíquota regressiva não estava alcançando o objetivo de formação de uma poupança de longo prazo no país e, por outro lado, acaba penalizando os investidores de classes mais baixas, quando precisavam resgatar as aplicações antecipadamente.

Segundo a regra atual, os ganhos são tributados em 22,5% se o prazo de aplicação for menor que 180 dias. Entre 181 e 360 dia, a taxa é de 20%, enquanto de 361 dias até 720 dias, é de 17,5%. Depois desse período, a taxação é de 15%.

Em relação ao fim da isenção de títulos incentivados, como LCA e LCI, que agora serão tributados em 5%, caso a MP seja aprovada, a avaliação é de que estava sendo criada uma distorção no mercado no momento da alocação. Tem acontecido, por exemplo, uma migração desproporcional dos títulos do Tesouro Nacional para essas aplicações isentas. As mudanças têm o propósito de diminuir a influência da tributação nas decisões de investimento.

Outra inovação é a possibilidade de compensação de ganhos e perdas nos investimentos na declaração anual do imposto de renda. Hoje, isso é restrito para fundos fechados ou para aplicações de renda variável.

No geral, a equipe econômica avalia que o efeito geral da MP é de incentivo ao investimento no mercado de capitais e financeiro, pela simplificação das regras.

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