Economia

Receita aumenta exigência para empresas exportadoras

Companhias passarão a ter o histórico das companhias incorporadas levados em consideração pela Receita Federal na hora de pedir a devolução acelerada de tributos

A mudança consta de portaria do Ministério da Fazenda publicada hoje no Diário Oficial da União (Joe Raedle/Getty Images)

A mudança consta de portaria do Ministério da Fazenda publicada hoje no Diário Oficial da União (Joe Raedle/Getty Images)

DR

Da Redação

Publicado em 23 de abril de 2012 às 23h54.

Brasília – As exportadoras que adquirirem empresas passarão a ter o histórico das companhias incorporadas levados em consideração pela Receita Federal na hora de pedir a devolução acelerada de tributos. A mudança consta de portaria do Ministério da Fazenda publicada hoje (23) no Diário Oficial da União.

De acordo com o subsecretário de Arrecadação e Atendimento da Receita Federal do Brasil, Carlos Roberto Occaso, o governo alterou a legislação para esclarecer dúvidas das próprias exportadoras, que não sabiam como lidar ao comprarem as empresas. “A Receita decidiu que a exigência só valerá para as novas incorporações”, disse.

Desde 2010, os exportadores têm direito à devolução adiantada dos créditos relativos a três tributos: PIS, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e Imposto sobre Produtos. A Receita restitui 50% do valor pedido até 30 dias. O restante dos créditos só sai depois do prazo normal de análise pelo Fisco, que demora de dois a cinco anos.

Como nenhum país pode exportar impostos, o Fisco tem de devolver os tributos embutidos nas mercadorias vendidas ao exterior por meio de créditos tributários. Para estimular as exportações, o governo decidiu há dois anos criar o sistema especial de ressarcimento, que permite a devolução acelerada de metade desses créditos para exportadoras que cumprem uma série de condições.

Um dos requisitos para ter direito ao ressarcimento especial é que a exportadora não podia ter mais de 15% dos requerimentos de crédito tributário rejeitados pela Receita Federal nos 24 meses anteriores ao pedido. Caso contrário, a devolução segue os trâmites normais do Fisco e leva anos para ocorrer.

“A dúvida do setor era se o histórico das empresas incorporadas entraria no cálculo desses 15% que impedem a devolução acelerada”, explicou Occaso. Com a portaria, essas informações serão levadas em conta apenas nas novas aquisições de empresas pelas exportadoras. “Para os negócios realizados até agora, nada muda”, disse.

Acompanhe tudo sobre:Comércio exteriorEmpresasExportaçõesReceita Federal

Mais de Economia

Senado aprova em 1º turno projeto que tira precatórios do teto do arcabouço fiscal

Moraes mantém decreto do IOF do governo Lula, mas revoga cobrança de operações de risco sacado

É inacreditável que Trump esteja preocupado com a 25 de Março e Pix, diz Rui Costa

Tesouro: mesmo com IOF, governo precisaria de novas receitas para cumprir meta em 2026