Palácio do Planalto: decreto presidencial que regulamentou a Lei da Reciprocidade prevê a possibilidade de adoção de contramedidas provisórias, que terão caráter de excepcionalidade e rito mais célere. (Antônio Cruz/Agência Brasil)
Repórter especial de Macroeconomia
Publicado em 22 de julho de 2025 às 06h03.
Caso o presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, formalize o tarifaço de 50% aos produtos brasileiros, a resposta da gestão de Luiz Inácio Lula da Silva não será automática e imediata, mesmo com a aprovação e a regulamentação da Lei da Reciprocidade.
Welber Barral, ex-secretário de Comércio Exterior e sócio do BMJ Consultores Associados, afirmou que cabe ao Comitê Interministerial de Negociação e Contramedidas Econômicas e Comerciais, criado recentemente pelo governo, deliberar sobre eventuais retaliações.
“Não há um processo automático. Primeiro, Trump tem que formalizar o ato executivo, detalhar alíquotas, setores atingidos, setores excluídos e alíquotas diferenciadas, se for o caso. A Lei da Reciprocidade determina que o Comitê decida sobre o assunto”, disse.
Fazem parte do Comitê os ministros do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), que o presidirá; da Casa Civil da Presidência da República; da Fazenda; e das Relações Exteriores. A secretaria-executiva do Comitê é exercida pela Secretaria-Executiva do MDIC.
O decreto presidencial que regulamentou a Lei da Reciprocidade prevê a possibilidade de adoção de contramedidas provisórias, que terão caráter de excepcionalidade e rito mais célere.
Essas propostas devem ser apresentadas à secretaria-executiva do comitê, que pedirá avaliações aos demais integrantes do colegiado. Também podem ser ouvidos executivos do setor privado e outros órgãos federais antes de submeter o pedido à deliberação do Comitê.
Caso aprove a adoção de medidas retaliatórias provisórias, caberá ao próprio colegiado encaminhar os procedimentos necessários à sua aplicação.
As contramedidas excepcionais e provisórias poderão ser aplicadas em resposta a atos de países ou blocos que:
A regulamentação também prevê a possibilidade de aplicação de contramedidas ordinárias. Nesse caso, as propostas serão encaminhados à Secretaria-Executiva da Camex e terão prazo maior para elaboração de pareceres e análises.
Eventuais proposições de contramedidas ordinárias serão submetidas a consulta pública antes da deliberação do Comitê-Executivo de Gestão da Camex (Gecex). A decisão final caberá ao Conselho Estratégico da Camex.
O decreto também estabelece que é de responsabilidade do MRE a notificação do parceiro comercial afetado em cada fase do processo, tanto para as contramedidas provisórias quanto para as ordinárias.
As consultas diplomáticas serão realizadas em coordenação com o MDIC. O MRE também deverá apresentar ao Gecex relatórios periódicos sobre a evolução das negociações.