Economia

Sanções que Estados Unidos podem impor ao Brasil não se limitam ao tarifaço; entenda as medidas

Empresas brasileiras estão expostas a uma série de medidas unilaterais que governo norte-americano pode adotar sem qualquer aviso formal ou rito público

Colheita de soja: agronegócio depende de uma infraestrutura tecnológica que inclui desde softwares de rastreabilidade e sistemas de armazenamento até equipamentos agrícolas dotados de sensores que podem estar sujeitos a controle do governo dos Estados Unidos. (Lucas Ninno/Getty Images)

Colheita de soja: agronegócio depende de uma infraestrutura tecnológica que inclui desde softwares de rastreabilidade e sistemas de armazenamento até equipamentos agrícolas dotados de sensores que podem estar sujeitos a controle do governo dos Estados Unidos. (Lucas Ninno/Getty Images)

Antonio Temóteo
Antonio Temóteo

Repórter especial de Macroeconomia

Publicado em 27 de julho de 2025 às 06h00.

As sanções que o governo dos Estados Unidos pode impor ao Brasil em uma disputa comercial e política não se limitam ao tarifaço de 50% aos produtos brasileiros anunciados pelo presidente Donald Trump e podem ter um efeito ainda prejudicial para as empresas brasileiras.

O advogado José Andrés Lopes da Costa, mestre em Direito Tributário Internacional e Desenvolvimento pelo IBDT/SP e professor de Direito Tributário Internacional da FGV, afirmou que as empresas brasileiras estão expostas a uma série de medidas unilaterais que os Estados Unidos podem adotar sem qualquer aviso formal ou rito público, para além das barreiras alfandegárias.

Segundo ele, tanto o BIS (Bureau of Industry and Security) do Departamento de Comércio quanto a OFAC (Office of Foreign Assets Control) do Departamento do Tesouro são órgãos do governo dos Estados Unidos responsáveis por regulações profundas e muito menos discutidas, que operam por mecanismos técnicos, listas confidenciais e cláusulas em contratos de financiamento, tecnologia, transporte e seguro.

Essas sanções já foram aplicadas a países considerados “hostis” pelo governo dos Estados Unidos, como Rússia, Venezuela, Cuba e Irã.

“E o ponto central: essas regras valem também para empresas fora dos Estados Unidos, desde que elas usem dólar, tecnologia norte-americana ou bancos com correspondência nos Estados Unidos, o que, na prática, abrange quase todas as operações relevantes do comércio internacional”, disse.

Bloqueio de pagamentos e suspensão de contratos

Os efeitos concretos das medidas que podem ser determinadas por esses dois órgãos, disse Costa, são o bloqueio de pagamentos, a suspensão de contratos, a perda de acesso a fornecedores ou clientes, o aumento de custo de capital, e até multas administrativas de alto valor.

“E não há aviso formal dessas decisões. Muitas vezes, a empresa só descobre que está sob restrição quando o banco trava a operação ou quando um parceiro rompe o contrato por precaução”, afirmou.

Segundo Costa, a possibilidade de defesa legal das empresas contra essas decisões do governo dos Estados Unidos, na prática, não existe.

“Mesmo a OMC [Organização Mundial do Comércio] oferece pouca margem de reação e, ainda assim, com tramitação lenta e sem eficácia imediata. Não há contraditório, não há um devido processo legal, e os efeitos reputacionais e comerciais são imediatos”, disse.

Embraer e agronegócio podem ser afetados

Todo esse “poder de fogo” dos Estados Unidos em uma disputa comercial, afirmou Costa, enfraquece a tese de que o Brasil deveria acelerar a reorientação comercial em direção a mercados como China, Rússia, Índia ou Irã.

“Exportar para uma empresa estatal chinesa que conste de alguma lista restritiva do governo americano pode ser tão perigoso quanto exportar diretamente para o Irã. Realizar uma transação de carne bovina para um comprador russo pode ser inviabilizado se o financiamento passar por banco que opere sob jurisdição americana, o que, na prática, significa quase todos os grandes bancos do mundo. A operação não precisa ser ilícita. Basta que ela seja vista como arriscada. E o risco, nesse universo, é definido por Washington", disse.

Como exemplo prático, Costa citou os potenciais efeitos negativos para a Embraer. A empresa brasileira utiliza motores, softwares e sistemas de navegação fabricados por companhias norte-americanas. Cada venda para mercados classificados como sensíveis, afirmou o especialista, exige não apenas o mapeamento de componentes, mas a solicitação formal de licenças, cuja concessão está sujeita a vetos unilaterais.

“Isso significa que o governo americano pode bloquear a exportação de um jato brasileiro a um país terceiro com base no simples fato de que parte de sua tecnologia é de origem americana. E pode fazê-lo sem anúncio, sem aviso e sem direito de resposta”, disse.

No agronegócio, afirmou o advogado, os riscos também não são desprezíveis. Segundo ele, a cadeia de exportação de grãos, carnes e fertilizantes depende de uma infraestrutura tecnológica que inclui desde softwares de rastreabilidade e sistemas de armazenamento até equipamentos agrícolas dotados de sensores que podem estar sujeitos a controle do governo dos Estados Unidos.

“Além disso, os contratos são lastreados em dólares, os pagamentos passam por bancos internacionais e os seguros marítimos são emitidos por grandes conglomerados ocidentais que seguem, rigorosamente, as diretrizes impostas pelas listas de sanção”, afirmou.

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