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Entenda projeto que libera R$ 30 bi do Fundo Social do pré-sal para crédito rural

Financiamento por pessoa física será limitado a R$ 10 milhões; texto agora será analisado pelo Senado Federal

Financiamento por pessoa física será limitado a R$ 10 milhões e, para associações, cooperativas de produção e condomínios, R$ 50 milhões (Ricardo Teles/Exame)

Financiamento por pessoa física será limitado a R$ 10 milhões e, para associações, cooperativas de produção e condomínios, R$ 50 milhões (Ricardo Teles/Exame)

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Publicado em 25 de julho de 2025 às 20h50.

Aprovada pela Câmara dos Deputados pouco antes do recesso, uma proposta autoriza a utilização do Fundo Social do pré-sal para renegociações de crédito rural. O texto foi enviado ao Senado Federal.

Segundo a Agência Câmara, o texto limita a R$ 30 bilhões o total de recursos do fundo que poderão ser utilizados pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e bancos por ele habilitados na concessão de financiamento aos produtores rurais para a quitação de operações de crédito.

O financiamento por pessoa física será limitado a R$ 10 milhões e, para associações, cooperativas de produção e condomínios, R$ 50 milhões. O prazo de pagamento será de dez anos, com até três anos de carência.

Para ser beneficiário da linha de crédito criada pelo projeto, o produtor rural, associação ou cooperativa de produção deve ter propriedade em município localizado em estado que tenha declarado estado de calamidade pública ou situação de emergência em pelo menos dois anos entre 2020 a 2025 em razão de alagamentos, enxurradas, estiagem, inundações, geadas, seca ou tempestades. 

De acordo com o texto, as taxas efetivas de juros variam:

  • 3,5% ao ano para beneficiários do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e demais pequenos produtores;

  • 5,5% ao ano para beneficiários do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e demais médios produtores; e

  • 7,5% ao ano para os demais produtores.

Fundo Social

Segundo o projeto aprovado pela Câmara, poderão ser utilizadas receitas correntes do Fundo Social dos anos de 2025 e 2026 e superávit financeiro (resultado de aplicações dos recursos, por exemplo) dos anos de 2024 e 2025.

O fundo foi criado para receber recursos obtidos com os direitos pela exploração do petróleo para projetos e programas em diversas áreas como educação, saúde pública, meio ambiente e mitigação e adaptação às mudanças climáticas.

Também poderão servir de fonte adicional doações, empréstimos de bancos nacionais ou internacionais, reversão de saldos anuais do Fundo Social não aplicados, recursos de aplicações do fundo e recursos obtidos com juros e amortizações de financiamentos.

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