O projeto foi aprovado na Câmara dos Deputados após intensas disputas (Reprodução/Câmara dos Deputados)
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Publicado em 21 de novembro de 2025 às 12h20.
O substitutivo foi aprovado na sua sexta versão, o que dá uma pequena mostra sobre essas idas e vindas. O projeto foi renomeado para "Marco Legal do Combate ao Crime Organizado no Brasil", e cria o conceito de organização criminosa ultraviolenta, com penas que passam a oscilar entre 20 e 40 anos.
“Embora o projeto tente detalhar condutas, ele falha ao utilizar elementos normativos extremamente vagos e subjetivos, utilizando conceitos sociológicos desprovidos de densidade jurídica precisa, o que transfere para o delegado ou para o promotor o poder quase absoluto de decidir, no caso concreto, onde termina uma liderança comunitária ou associação de bairro e onde começa uma "organização criminosa ultraviolenta", pontua João Pedro Drummond, criminalista e sócio do Drummond e Nogueira Advogados.
Na avaliação de Renato Vieira, sócio do Kehdi Vieira Advogados e presidente do Conselho Consultivo do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM), o tema da segurança pública e o combate ao crime organizado estão sendo tratados de forma desvirtuada.
“O país está diante de uma oportunidade para, com seriedade, discutir os possíveis acúmulos em torno de investigações, com novas técnicas para produzir informações e sufocar financeiramente organizações criminosas. Os substitutivos têm se mostrado, no combate à criminalidade organizada no Brasil, um nítido desserviço; e do ponto político tem se constituído como um palanque, com tons mórbidos, em que se antecipam pleitos político-ideológicos", alerta.
Conflito
No texto, Derrite também retomou a regra que direciona os recursos de bens apreendidos para o Fundo Nacional de Segurança Pública e manteve a partilha dos valores quando as operações são feitas em conjunto entre a Polícia Federal e os estados. O governo alega que o texto promove "descapitalização" e "fragmentação orçamentária" da PF ao desconsiderar o Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-fim da Polícia Federal (Funapol), o Fundo Nacional Antidrogas (Funad) e o Fundo Penitenciário Nacional (Funpen).
“Fundos como o FUNAPOL e o FUNAD (que concentra grande parte dos bens do tráfico) são vitais. A perda de incentivo financeiro e a burocratização do acesso à verba enfraquecem a manutenção de investigações de alta tecnologia e o aparelhamento necessário para enfrentar grupos criminosos transnacionais, que possuem vastos recursos financeiros", avalia a advogada criminalista Vitória Menezes, sócia do escritório Macário Menezes Advogados.
Com a discussão encaminhada para o Senado, o governo ainda nutre esperanças de retomar o texto original, de sua autoria.
“Precisamos de leis firmes e seguras para combater o crime organizado. O projeto aprovado ontem pela Câmara alterou pontos centrais do PL Antifacção que nosso governo apresentou. Do jeito que está, enfraquece o combate ao crime e gera insegurança jurídica. Trocar o certo pelo duvidoso só favorece quem quer escapar da lei”, afirmou Lula em post no X nesta quarta-feira, 19.
“É importante que prevaleça, no Senado, o diálogo e a responsabilidade na análise do projeto para que o Brasil tenha de fato instrumentos eficazes no enfrentamento às facções criminosas”, prosseguiu o presidente na postagem.