Caso não haja novo adiamento, a regra entra em vigor no dia 1º de julho, e o descumprimento poderá gerar multas administrativas para os empregadores (Eduardo Frazão/Exame)
Plataforma de conteúdo
Publicado em 15 de junho de 2025 às 12h00.
A partir do dia 1º de julho, supermercados, farmácias, concessionárias e outros estabelecimentos comerciais só poderão funcionar em feriados se houver uma convenção coletiva entre patrões e trabalhadores. A medida foi determinada por uma portaria do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), publicada em 2023, que altera as regras definidas durante o governo anterior.
A portaria do governo Lula revoga um ato da gestão Bolsonaro, que, em 2021, dispensou a exigência de convenção para funcionamento do comércio em feriados. Com a nova regra, apenas 12 das 122 atividades liberadas anteriormente passam a depender de acordo sindical – todas no setor comercial. Indústrias, hotéis, construção civil, transporte, call centers, educação e cultura continuam com permissão para operar sem convenção.
A mudança dá mais peso aos sindicatos nas negociações, permitindo discutir compensações para os trabalhadores que atuarem em feriados, como folga extra, pagamento adicional e benefícios como tíquete-alimentação. O governo argumenta que a medida reforça o que já está previsto na Lei Federal 10.101/2000 e corrige o que considera uma ilegalidade da portaria anterior, que, segundo o MTE, contrariava a legislação ao afastar a exigência de negociação coletiva.
Novo adiamento
Contudo, a medida enfrenta resistência. Parlamentares da oposição, empresários e entidades patronais pressionam o governo por um novo adiamento – o quinto – e propõem uma alternativa legislativa. Em maio, o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, reuniu-se com representantes da Frente Parlamentar do Comércio e Serviços (FCS) e da União Nacional de Entidades de Comércio e Serviço (Unecs). Na ocasião, ficou acertado que essas entidades apresentariam uma contraproposta até o início de junho.
Segundo o deputado Joaquim Passarinho, presidente da Frente Parlamentar de Empreendedorismo (FPE), o ministro sinalizou uma possível prorrogação de seis meses na vigência da portaria, para dar tempo de discutir a proposta no Congresso. A sugestão está sendo articulada com o deputado Luiz Gastão, também presidente da Fecomércio do Ceará, que deve encaminhá-la oficialmente.
A proposta, ainda em elaboração, prevê manter a exigência de negociação em alguns casos, mas considera flexibilizações para cidades pequenas onde a estrutura sindical é inexistente.
Caso não haja novo adiamento, a regra entra em vigor no dia 1º de julho, e o descumprimento poderá gerar multas administrativas para os empregadores.
As atividades que poderão precisar de convenção para abrir nos feriados incluem:
supermercados e hipermercados;
farmácias, inclusive de manipulação;
concessionárias e revendas de veículos;
varejistas de carnes, peixes, frutas e verduras;
comércio em portos, aeroportos e rodoviárias;
atacadistas de produtos industrializados;
comércio em hotéis e estâncias turísticas;
lojas de artigos regionais e de varejo em geral.