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Medida para enfrentamento de eventos extremos consolida uma série de instrumentos emergenciais em estrutura permanente de política pública. (Wirestock/Freepik)
Editora ESG
Publicado em 5 de junho de 2025 às 19h16.
Última atualização em 5 de junho de 2025 às 19h33.
O governo federal sancionou nesta quinta-feira, 5, uma legislação que atualiza a resposta brasileira aos incêndios florestais, estabelecendo um arcabouço legal mais robusto no enfrentamento de eventos climáticos extremos.
O Projeto de Lei n° 3.469/2024, formalizado pelo presidente em exercício Geraldo Alckmin durante solenidade do Dia Mundial do Meio Ambiente, incorpora o conteúdo de cinco medidas provisórias editadas em 2024.
Agora, essas medidas ganham permanência institucional, deixando de ser respostas emergenciais para se tornarem política estrutural. Três delas foram originadas no Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), evidenciando a prioridade estratégica atribuída ao tema.
A nova norma estabelece mecanismos que facilitam tanto o combate direto aos incêndios quanto a reconstrução de infraestrutura destruída por eventos climáticos, ampliando significativamente as condições de resposta de estados e municípios.
Entre as principais novidades, destaca-se a autorização para transferência direta de recursos do Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA) para entes subnacionais, dispensando a complexa estrutura de convênios tradicionalmente exigida.
Uma mudança que representa uma transformação operacional substancial, que permitirá mais agilidade na atuação em situações de emergência ambiental.
A nova legislação promove também alterações estruturais na gestão de brigadistas, reduzindo o intervalo de recontratação de profissionais para três meses – medida que visa assegurar continuidade técnica e operacional das equipes especializadas.
Simultaneamente, autoriza o uso de aeronaves estrangeiras em emergências ambientais, expandindo a capacidade logística nacional para enfrentamento de crises de grande magnitude.
A simplificação dos procedimentos para contratação de tripulação estrangeira em nestes contextos reflete o reconhecimento de que eventos climáticos extremos frequentemente excedem a capacidade nacional de resposta imediata, exigindo cooperação internacional ágil e desburocratizada.
O texto legal amplia ainda o escopo de atuação do FNMA, incluindo como finalidades prioritárias o aproveitamento econômico racional e sustentável da flora e fauna nativas, a recuperação de áreas degradadas por acidentes ou desastres ambientais, e a prevenção, preparação e combate a incêndios florestais.
A autorização para que emendas parlamentares abasteçam o fundo é mais uma inovação, porém no modelo de financiamento, aumentando os recursos disponíveis e distribuindo geograficamente os investimentos conforme prioridades regionais identificadas pelos representantes legislativos.
Na defesa de animais afetados, o texto prevê a transferência de recursos para iniciativas de proteção e manejo populacional de cães e gatos em municípios participantes do Programa Nacional de Proteção e Manejo Populacional Ético do MMA.
A sanção da lei ocorre em momento de crescente pressão sobre os sistemas de proteção ambiental brasileiros. A consolidação de medidas emergenciais em estrutura legal permanente sinaliza o reconhecimento do governo de que eventos extremos representam atualmente um desafio estrutural, não conjuntural.
Agora a implementação efetiva deste novo marco legal dependerá da capacidade dos diferentes níveis de governo em operacionalizar os instrumentos criados e da disponibilidade de recursos para financiar as ações previstas.