Inteligência Artificial

Data centers de IA entram na pauta do Senado nesta quarta-feira, 28

Comissão debate projeto que pretende regular estruturas de computação para inteligência artificial, mesmo sem definição de escopo ou autoridade fiscalizadora

André Lopes
André Lopes

Repórter

Publicado em 27 de maio de 2025 às 16h21.

Última atualização em 27 de maio de 2025 às 16h46.

O Senado Federal volta a discutir nesta quarta-feira, 28, o Projeto de Lei n° 3.018/2024, conhecido como “PL dos data centers de IA”, que visa estabelecer parâmetros legais para estruturas voltadas para o processamento de dados com aplicações de inteligência artificial. A proposta, de autoria do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), prevê princípios como segurança, transparência, eficiência energética e responsabilidade no uso dessas infraestruturas.

Apesar do avanço nas discussões, o projeto ainda carece de definições claras sobre o tipo de infraestrutura que pretende regular. Especialistas alertam que o texto pode impor regras a operadores de data centers que não atuam diretamente com sistemas de IA, gerando insegurança jurídica e custos regulatórios desproporcionais.

No primeiro debate, realizado em 21 de maio, foram levantadas preocupações sobre a proteção de dados pessoais sob a ótica da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), além de temas como impacto ambiental e centralização da infraestrutura global em poucos países. O Brasil, nesse cenário, busca posicionar-se como polo de data centers sustentáveis, aproveitando sua matriz energética majoritariamente renovável.

Entretanto, a proposta legislativa ainda peca por não especificar critérios técnicos para classificar o que seria um data center “de IA”. Hoje, o país sequer conta com instalações dedicadas exclusivamente a esse tipo de aplicação, e estudos indicam que tais infraestruturas só devem ser viáveis em três a cinco anos, dada a demanda por energia, conectividade e resfriamento.

Ausência de modelo regulatório e autoridade fiscalizadora enfraquece o PL

Outro ponto crítico do PL 3.018/2024 está na falta de previsão de uma autoridade reguladora responsável pela fiscalização. O artigo 7º remete genericamente à “legislação vigente” para aplicação de sanções, sem indicar qual órgão deverá garantir o cumprimento das obrigações.

Também não está claro se o projeto cria novas responsabilidades legais ou apenas reafirma dispositivos existentes. Essa indefinição pode resultar em conflitos regulatórios e em uma legislação de baixa eficácia, dificultando a atração de investimentos internacionais no setor.

A proposta brasileira contrasta com modelos mais flexíveis adotados no exterior. A Data Centers Code of Conduct, iniciativa da União Europeia, por exemplo, estabelece práticas sustentáveis voluntárias com incentivos financeiros, sem impor obrigações legais rígidas aos operadores.

Para analistas, o Brasil tem potencial estratégico por contar com energia limpa e abundante, o que o torna apto a receber grandes instalações de processamento de dados. No entanto, o país corre o risco de desperdiçar essa vantagem se adotar uma legislação que desestimule o investimento ao não diferenciar adequadamente entre operadores de infraestrutura e desenvolvedores de IA.

O PL, ao impor obrigações genéricas sobre governança e auditoria de dados, pode ultrapassar o papel real dos operadores de data centers, que não controlam nem processam os dados por conta própria. Tais exigências seriam mais pertinentes a legislações voltadas diretamente para as empresas de IA, como o PL 2.338/2023, já aprovado pelo Senado e em tramitação na Câmara dos Deputados.

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