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Quais transações financeiras têm IOF? Entenda como calcular a taxa

Compras internacionais, saques com cartão de crédito e empréstimos estão entre as transações que sofrem cobrança de IOF

Entre maio e junho, o governo federal tentou aumentar as alíquotas do IOF através de três decretos diferentes. O objetivo era arrecadar mais R$ 20 bilhões em 2025 para cumprir a meta fiscal do país. (Image Source/Getty Images)

Entre maio e junho, o governo federal tentou aumentar as alíquotas do IOF através de três decretos diferentes. O objetivo era arrecadar mais R$ 20 bilhões em 2025 para cumprir a meta fiscal do país. (Image Source/Getty Images)

Luanda Moraes
Luanda Moraes

Colaboradora

Publicado em 4 de julho de 2025 às 18h15.

Já reparou naquela cobrança extra quando usa cartão no exterior? Ou por que o empréstimo vem com valor menor do que o solicitado? Todos esses custos têm o mesmo responsável: o IOF. Apesar de estar presente na rotina financeira de milhões de brasileiros, poucas pessoas sabem exatamente como ele funciona. O assunto ganha ainda mais relevância em 2025, após o governo e o Congresso colocarem o IOF no centro de uma intensa disputa institucional.

O que é IOF?

O IOF - Imposto sobre Operações Financeiras - é um tributo federal que incide sobre diversas transações financeiras realizadas por pessoas físicas e jurídicas no Brasil. Contudo, seu nome completo revela sua abrangência: "Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários".

Criado em 1966, o IOF funciona como uma ferramenta de regulação econômica. Quando o governo quer desestimular empréstimos para controlar a inflação, pode aumentar a alíquota por decreto. Dessa forma, o crédito fica mais caro e menos pessoas pegam empréstimos, reduzindo o dinheiro circulante na economia.

Para o seu bolso, isso significa um custo adicional em operações como empréstimos, compras no exterior, seguros e alguns investimentos. Além disso, diferentemente dos juros - que podem ser negociados -, o IOF é obrigatório e não há como escapar dele quando aplicável.

Quando o IOF é taxado?

O imposto incide sobre cinco categorias principais de operações financeiras:

  • Operações de crédito: empréstimos, financiamentos, cartão de crédito (parcelamento ou atraso), cheque especial e crédito rotativo
  • Operações de câmbio: compra/venda de moeda estrangeira, compras no exterior com cartão, transferências internacionais
  • Operações de seguros: contratação de seguros de vida, saúde, automóvel, residencial e viagem
  • Títulos e valores mobiliários: resgates de investimentos em menos de 30 dias
  • Outras operações: uso de cheques, saques em contas de não residentes

Compras no exterior com cartão de crédito

Toda compra realizada no exterior - seja em loja física ou online - está sujeita ao IOF sobre operações de câmbio. A alíquota atual é de 3,38%, aplicada sobre o valor convertido em reais na sua fatura.

O imposto incide no momento do processamento da fatura, quando a operadora converte a moeda estrangeira para reais usando a taxa de câmbio do dia. Por exemplo, uma compra de US$ 100 que vira R$ 550 na fatura terá IOF de R$ 18,59 (3,38% de R$ 550).

Vale destacar que isso se aplica tanto a compras presenciais quanto a plataformas internacionais como Amazon, AliExpress e outras lojas online estrangeiras.

Comprar ou vender moeda estrangeira

Quem planeja viajar e precisa de dólares ou euros em espécie paga 1,1% de IOF sobre o valor da compra de moeda estrangeira. Já na venda de moeda estrangeira - quando você volta da viagem e quer converter as sobras -, a alíquota é menor: 0,38%.

Essa diferença reflete a política econômica: o governo prefere desencorajar a saída de divisas (compra de moeda estrangeira) e incentivar a entrada (venda de moeda estrangeira).

Sacar dinheiro usando cartão de crédito

Sacar dinheiro com cartão de crédito é considerado uma operação de crédito, sujeita ao IOF tanto no Brasil quanto no exterior. No país, você paga uma alíquota fixa sobre o valor sacado mais uma taxa diária sobre o saldo devedor (limitada a 30 dias).

No exterior, o saque tem dupla tributação: como operação de crédito e também como operação de câmbio, totalizando uma carga tributária significativa. Por isso, especialistas recomendam evitar essa prática sempre que possível.

Fazer empréstimo ou financiamento

Empréstimos pessoais e financiamentos estão sujeitos ao IOF no momento da contratação. O imposto é composto por uma alíquota fixa sobre o valor total mais uma taxa diária sobre o saldo devedor, limitada a 30 dias.

Contudo, existe uma exceção importante: financiamentos imobiliários residenciais são isentos de IOF. Essa isenção visa facilitar o acesso à casa própria, reduzindo os custos envolvidos na aquisição de imóveis.

Usar cheque especial ou rotativo

O cheque especial e o crédito rotativo do cartão são operações de crédito que geram IOF. O imposto incide quando você utiliza essas linhas de crédito, sendo calculado sobre o valor usado.

Dessa forma, além dos juros elevados característicos dessas modalidades, você ainda paga IOF, tornando essas opções ainda mais caras. É mais um motivo para evitar o uso prolongado do cheque especial ou do rotativo.

Resgatar um investimento

O IOF sobre investimentos segue uma regra específica: só incide em resgates feitos em menos de 30 dias da aplicação. O imposto é cobrado apenas sobre o rendimento (lucro), não sobre o valor principal investido.

Investimentos como CDBs, Tesouro Direto, fundos DI e de curto prazo seguem uma tabela regressiva: quanto mais tempo o dinheiro fica aplicado, menor o IOF, chegando a zero no 30º dia. Por outro lado, LCAs, LCIs, ações e fundos imobiliários são totalmente isentos de IOF.

Fazer um seguro

A contratação de qualquer tipo de seguro - vida, saúde, automóvel, residencial ou viagem - está sujeita ao IOF. O imposto incide sobre o valor do prêmio (custo do seguro) pago à seguradora.

O IOF é aplicado no momento da contratação ou no pagamento de cada parcela, caso o prêmio seja parcelado. Geralmente, o valor já vem embutido no preço final apresentado pela seguradora.

Qual é o valor do IOF?

As alíquotas do IOF variam conforme o tipo de operação e podem ser fixas ou regressivas. Para compras internacionais com cartão, a taxa é de 3,38%. Na compra de moeda em espécie, 1,1%. Em empréstimos para pessoas jurídicas, até 1,88% ao ano.

O governo pode alterar essas alíquotas por decreto, sem necessidade de aprovação do Congresso - característica que gerou a recente crise institucional. Confira a tabela atual:

ServiçoTaxa
Cartão Internacional (crédito/débito/pré-pago)3.38%
Remessa Pessoal para Conta no Exterior1.10%
Remessa para Investimento no Exterior0.38%
Compra de Moeda em Espécie1.10%
Crédito para Empresas (exceto Simples e MEI)0.38% + 0.0041% ao dia
Crédito para MEI e Empresas do Simples Nacional0.88% ao ano
Risco SacadoIsento
Aportes em VGBL Acima de R$ 600 mil (previsto p/ 2026)Isento

IOF sobre investimentos

Para investimentos, o IOF funciona de forma regressiva e temporal. A cobrança está diretamente ligada ao prazo de permanência do dinheiro aplicado, sendo assim, quanto menos tempo investido, maior o imposto pago.

Em aplicações de renda fixa como CDBs, Tesouro Direto e fundos DI, o IOF varia de 96% (no primeiro dia) a 0% (após 30 dias). Importante: o imposto incide apenas sobre o rendimento obtido, nunca sobre o valor principal investido.

Nº DiasAlíquotaNº DiasAlíquotaNº DiasAlíquota
196%1163%2130%
293%1260%2226%
390%1356%2323%
486%1453%2420%
583%1550%2516%
680%1646%2613%
776%1743%2710%
873%1840%286%
970%1936%293%
1066%2033%300%

Como calcular o IOF?

O cálculo varia conforme a operação. Para compras internacionais, a fórmula é simples: valor em reais × 3,38%.

Vamos a um exemplo prático: você comprou um produto de US$ 200 em uma loja americana. Com o dólar a R$ 5,50, o valor convertido é R$ 1.100. O IOF será R$ 1.100 × 0,0338 = R$ 37,18. Total na fatura: R$ 1.137,18.

Em empréstimos, o cálculo envolve uma alíquota fixa sobre o valor total mais uma taxa diária sobre o saldo devedor. Por exemplo: empréstimo de R$ 10.000 pode ter IOF fixo de R$ 38 (0,38%) mais taxa diária enquanto houver saldo em aberto.

Como funciona o IOF Especial do BTG?

O IOF Especial do BTG é um benefício oferecido pelo banco que funciona como cashback em compras internacionais. Com ele ativado, você ainda paga os 3,38% de IOF normal, mas recebe 2,28% de volta como cashback.

Na prática, você paga apenas 1,1% de IOF líquido - mesma taxa da compra de moeda em espécie. Entretanto, é importante lembrar que o benefício é um reembolso posterior, não um desconto na hora da compra.

O IOF Especial está disponível apenas para clientes que contratam os módulos de benefícios do cartão BTG.

O IOF é a mesma coisa que juros?

Não, IOF e juros são conceitos completamente diferentes. Os juros funcionam como "aluguel" do dinheiro - você paga para emprestar ou recebe para emprestar. As taxas de juros podem ser negociadas entre as partes envolvidas na transação.

Já o IOF é um imposto federal obrigatório, com alíquotas fixadas pelo governo via decreto. Não há como negociar a taxa, e o valor arrecadado vai para os cofres públicos, não para a instituição financeira que o cobra.

Por exemplo, em um empréstimo, você paga juros ao banco pelo uso do dinheiro, mas também paga IOF ao governo por estar realizando uma operação de crédito.

Tem como não pagar o IOF?

Embora seja um imposto obrigatório, existem algumas situações de isenção específicas. Financiamentos imobiliários residenciais são totalmente isentos, assim como investimentos em ações, fundos imobiliários, LCIs e LCAs.

Para pessoas com deficiência que necessitam de veículos adaptados, os financiamentos também ficam isentos de IOF. Além disso, em investimentos sujeitos ao imposto, não há cobrança se o resgate for feito após 30 dias da aplicação.

Contudo, na maioria das operações financeiras do dia a dia - empréstimos, cartão de crédito, compras no exterior -, não há como evitar o pagamento do IOF.

Como amenizar a incidência do IOF?

Embora não seja possível eliminar completamente o IOF, algumas estratégias podem reduzir seu impacto no orçamento. Em viagens internacionais, prefira levar dinheiro em espécie (IOF de 1,1%) em vez de usar cartão (IOF de 3,38%).

Para investimentos, mantenha as aplicações por pelo menos 30 dias antes de resgatar, evitando assim a cobrança do imposto. Evite também o uso prolongado do cheque especial e do crédito rotativo, que além de juros altos, ainda geram IOF.

Por que o IOF foi criado?

O IOF foi criado em 1966, durante um período de alta inflação no Brasil, com múltiplos objetivos práticos. Primeiro, gerar receita rápida para o governo através da tributação de operações financeiras. Segundo, regular a economia controlando o crédito e os fluxos de moeda estrangeira.

A flexibilidade do IOF permite ao governo intervir rapidamente na economia através de ajustes nas alíquotas por decreto, sem depender de aprovação do Congresso. Além disso, sua cobrança é simples, feita diretamente por bancos e seguradoras, facilitando a fiscalização.

Mudanças recentes no IOF: entenda o que mudou e o que ainda pode mudar

Entre maio e junho, o governo federal tentou aumentar as alíquotas do IOF através de três decretos diferentes. O objetivo era arrecadar mais R$ 20 bilhões em 2025 para cumprir a meta fiscal do país.

As principais mudanças propostas pelo governo incluíam:

  • Compras no exterior: IOF passaria de 3,38% para 3,5% em todas as operações de câmbio
  • Empresas: aumento do teto de IOF para operações de crédito
  • Previdência privada: limitação das isenções nos planos VGBL

Contudo, o Congresso Nacional derrubou o decreto em junho, fazendo todas as alíquotas voltarem aos valores anteriores. Atualmente, o governo acionou o Supremo Tribunal Federal para tentar reverter essa decisão.

Para quem usa o cartão no exterior ou faz outros tipos de transações, isso significa que as alíquotas continuam as mesmas de antes: 3,38% para compras internacionais e 1,1% para compra de moeda em espécie.

O momento, contudo, é de incerteza. Com governo e Congresso em disputa sobre quem tem autoridade para definir as alíquotas do IOF, novas mudanças podem surgir a qualquer momento, dependendo da decisão do Supremo Tribunal Federal.

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