Mercados

CVM absolve Petrobras e Bradesco em processo sobre capitalização

A empresa e seus ex-diretores eram acusados de prestarem informações inexatas e induzirem investidores a erro na oferta bilionária de ações de 2010

Petrobras: a Petrobras levantou R$ 120 bilhões na oferta de 2010 (Mario Tama/Getty Images)

Petrobras: a Petrobras levantou R$ 120 bilhões na oferta de 2010 (Mario Tama/Getty Images)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 11 de julho de 2017 às 18h23.

Última atualização em 12 de julho de 2017 às 09h46.

Rio - A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) absolveu a Petrobras, seus ex-presidentes José Sergio Gabrielli e Graça Foster e o ex-diretor de Relações com Investidores Almir Barbassa da acusação de prestarem informações inexatas e induzirem investidores a erro na oferta bilionária de ações realizada em 2010.

A decisão unânime também incluiu o Bradesco, líder da operação, e seu diretor Bruno Boetger.

O órgão regulador do mercado de capitais pôs o documento em xeque depois que acionistas minoritários reclamaram ter direito a voto em Assembleia Geral Extraordinária (AGE) de 2015.

Na época da oferta pública, o prospecto divulgado a investidores informava que os detentores de ações preferenciais (PN) da Petrobras não teriam essa prerrogativa, salvo se o dividendo mínimo prioritário a que tinham direito deixasse de ser pago por três anos seguidos. Após o prejuízo de R$ 21,7 bilhões em 2014, os acionistas passaram a reivindicar o direito de voto.

Questionada pela CVM em 2015, a administração da Petrobras afirmou que suas ações preferenciais nunca poderiam ter direito a voto, com base na Lei do Petróleo.

Publicada em 1997, ela determina que o controle da estatal pertence à União e que as ações preferenciais serão "sempre sem direito a voto".

A estatal entende que, por ser mais recente, a Lei do Petróleo prevalece à lei societária, que traz essa previsão quando o dividendo não é pago.

Para a Superintendência de Relações com Empresas (SEP) da CVM, responsável pela acusação, a petroleira cometeu duas graves falhas nas informações veiculadas no prospecto. A primeira ao mencionar a aquisição de direito de voto pelos papéis PN quando, na verdade, seu estatuto não diz nada a respeito.

Em tese isso daria direito imediato a voto no caso de não pagamento do dividendo mínimo. A outra falta apontada foi ter omitido os potenciais efeitos da Lei do Petróleo sobre o direito de voto das preferenciais.

A área técnica indicou que a Petrobras deveria ter sido mais clara em afirmar que os papéis preferenciais jamais poderiam ter direito a voto.

Segundo o relatório de acusação, a companhia teria induzido seus investidores a erro, na medida em que veiculou no prospecto informação contrária à posição que depois defendeu perante a CVM.

A Petrobras levantou R$ 120 bilhões na oferta de 2010, dos quais R$ 50 bilhões oriundos da emissão de preferenciais.

A SEP identificou ainda que os Formulários de Referência divulgados de 2010 a 2015 pela estatal não esclareceram a questão. Foi por terem atestado enquanto presidentes que o documento era um retrato verdadeiro, preciso e completo da situação e dos riscos inerentes à Petrobras que Gabrielli e Graça Foster foram acusados.

O diretor Pablo Rentaria, relator do caso, entendeu que, apesar das controvérsias jurídicas, desde 2000 a companhia adotava o entendimento de que o direito de voto seria cabível caso os dividendos não fossem pagos.

Em sua opinião não caberia à companhia alertar para um suposto risco de contestação jurídica dessa interpretação, pois o excesso de informação poderia confundir o investidor.

"Não me parece possível afirmar que a interpretação contida no prospecto era inverídica ou inexata", disse o diretor durante a sessão. Renteria destacou ainda em seu voto que a mudança de interpretação sobre o tema na Petrobras ocorreu quando Gabrielli, Graça e Barbassa já não estavam lá.

O diretor Henrique Machado e o presidente da CVM, Leonardo Pereira, acompanharam o voto. Este foi o último julgamento da gestão de Pereira, que deixa a CVM na sexta-feira.

Único diretor presente ao auditório da CVM, Barbassa afirmou que já esperava o resultado favorável. "O que a área financeira da Petrobras fez durante a minha gestão foi um bom trabalho. Não temos nada de errado, apesar de tudo que aconteceu na Petrobras", disse a jornalistas após o julgamento.

Assim como Barbassa, os dois ex-presidentes argumentaram em sua defesa que, ao menos desde os anos 2000, a Petrobras e seus administradores sustentavam o entendimento de que as preferenciais poderiam adquirir direito a voto, como reproduziu o prospecto.

Os três alegaram que essa era sua convicção no momento da oferta e que não poderiam ser responsabilizados por uma mudança na interpretação jurídica da petroleira.

A defesa também considerou que informação não era relevante para a decisão de investir na oferta, já que historicamente a Petrobras era lucrativa e pagava dividendos. Além disso, lembrou que o prospecto passou por assessores jurídicos e, assim, não havia alerta de irregularidade.

Já o Bradesco BBI alegou ter agido com diligência, verificando que a informação prestada pela Petrobras à Securities and Exchange Comission (SEC), a CVM americana, era que haveria possibilidade de aquisição de direito a voto pelos preferencialistas nas circunstâncias mencionadas.

Para o banco, não houve prejuízo aos investidores. O diretor do banco Bruno Boetger afirmou ter confiado na opinião de especialistas, que nada levantaram.

Acompanhe tudo sobre:PetrobrasBradescoBradesco BBICVM

Mais de Mercados

Airbnb vai adotar tecnologia 'antifesta' em reservas no Halloween

Com chips de IA, Qualcomm tem maior alta na bolsa em seis meses

Ibovespa bate novo recorde com otimismo após encontro de Lula e Trump

Bolsa argentina fecha em alta de quase 22% no 'day after' da eleição