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CVM suspende ofertas da HSFX Trader por atuação irregular no mercado Forex

A empresa e seu sócio Humberto Alexandre de Figueiredo não integram o sistema de distribuição do mercado de capitais e, portanto, não estão autorizados a realizar as ofertas

 (Engdao Wichitpunya / EyeEm/Getty Images)

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Reuters

Publicado em 7 de abril de 2021 às 15h02.

Última atualização em 7 de abril de 2021 às 15h21.

A Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) determinou a suspensão imediata de qualquer oferta pública a investidores brasileiros pela HSFX Trader Eireli e seu sócio Humberto Alexandre de Figueiredo. A área técnica detectou indícios de que a empresa tem realizado a captação irregular de investidores para operações no mercado Forex (foreign exchange ou moeda estrangeira).

A empresa e seu sócio não integram o sistema de distribuição do mercado de capitais e, portanto, não estão autorizados a realizar as ofertas.

As operações realizadas no mercado Forex envolvem negociações com pares de moedas estrangeiras, revelando a existência de instrumentos financeiros pelos quais são transacionadas taxas de câmbio.

Segundo a CVM, essas características se enquadram na definição de contrato derivativo e, por consequência, ao conceito legal de valor mobiliário, sob a regulação da autarquia.

Em caso de descumprimento da determinação da CVM, os envolvidos estarão sujeitos à multa diária no valor de 1.000 reais.

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