O pedido para suspender as AGEs foi feito pelos acionistas minoritários da BRF (Germano Lüders/Exame)
Repórter de Mercados
Publicado em 3 de julho de 2025 às 13h46.
Última atualização em 3 de julho de 2025 às 14h23.
As assembleias gerais extraordinárias (AGEs) que vão decidir sobre a fusão entre a BRF (BRFS3) e a Marfrig (MRFG3) ocorrerão na data prevista, 14 de julho. A medida foi tomada após o julgamento de uma ação cautelar com pedido de tutela de urgência, que visava suspender as assembleias que tratariam da incorporação das ações das companhias.
O pedido para suspender as AGEs foi feito pelos acionistas minoritários da BRF — Previ (que detêm 6,14% das ações). Para os autores da ação, haveria um conflito de interesse na operação, o que, segundo eles, impediria a sociedade controladora de votar nas assembleias. Além disso, alegaram que os membros dos comitês responsáveis pela fusão não seriam independentes e que informações insuficientes foram fornecidas para uma análise adequada sobre o preço de troca das ações.
De acordo com informações de Lauro Jardim, de O Globo, o juiz refutou todos os pontos levantados pelos acionistas minoritários. A decisão foi clara ao afirmar que não há impedimento para que a sociedade controladora exerça o direito de voto nas AGEs, desconsiderando as alegações de conflito de interesse.
Em relação aos membros dos comitês, o juiz também não viu razão para acatar a solicitação dos acionistas. Segundo ele, os comitês foram compostos por membros dos conselhos de administração das duas companhias envolvidas na fusão. O magistrado explicou que apenas os acionistas da BRF poderiam questionar as nomeações dentro do comitê da BRF, uma vez que possuem vínculo direto com a empresa.
Especificamente sobre o nome de Eduardo Augusto Rocha Pocetti, um dos membros do comitê, o juiz destacou que o fato de ele ter sido indicado por um bloco acionário da Marfrig não comprometeria sua independência, visto que o administrador deve sempre observar os deveres fiduciários.
Em relação à questão da transparência, o juiz apontou que as informações fornecidas sobre a operação de fusão parecem, em análise preliminar, suficientes para que os acionistas possam avaliar as condições de troca das ações.
Por fim, a decisão abordou a questão do risco de dano irreparável aos acionistas minoritários. Segundo o juiz, o direito de recesso permite aos acionistas que discordem da fusão de se retirarem da sociedade, recebendo um valor justo pelas suas ações com base em critérios objetivos.