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Justiça dos EUA rejeita recurso da Apple para encerrar investigação sobre monopólio

Juíz entendeu que a fabricante do iPhone impõe restrições aos usuários, que limitam a atuação de concorrentes

Na ação, o governo dos Estados Unidos afirma que a Apple violou a Seção 2 do Sherman Act — legislação antitruste federal (Shubhashish5/Getty Images)

Na ação, o governo dos Estados Unidos afirma que a Apple violou a Seção 2 do Sherman Act — legislação antitruste federal (Shubhashish5/Getty Images)

Juliana Alves
Juliana Alves

Repórter de mercados

Publicado em 1 de julho de 2025 às 15h30.

Última atualização em 1 de julho de 2025 às 16h14.

O Tribunal Distrital de Nova Jersey rejeitou o pedido da Apple (AAPL34) para encerrar o processo antitruste movido pelo Departamento de Justiça dos Estados Unidos, em parceria com procuradores-gerais de 20 estados. A Justiça entendeu que as alegações de práticas anticompetitivas são juridicamente plausíveis e que o caso deve avançar para que a Justiça avalie o mérito das acusações.

Na ação, o governo dos Estados Unidos afirma que a Apple violou a Seção 2 do Sherman Act — legislação antitruste federal — ao impor restrições técnicas, contratuais e estratégicas que teriam como objetivo bloquear concorrência e limitar a escolha dos consumidores.

Apple é acusada de manter monopólio

Segundo os procuradores, a Apple detém 65% do mercado de smartphones e 70% do segmento de aparelhos de alto desempenho nos Estados Unidos. A acusação afirma que essas participações, combinadas com barreiras de entrada e de fidelidade dos usuários, configuram um domínio que prejudica a livre concorrência.

A empresa é acusada de dificultar o avanço de concorrentes em cinco áreas-chave:

  • Super Apps: bloqueio ao funcionamento de aplicativos que reúnem miniprogramas (como o modelo do WeChat);

  • Cloud gaming: restrições severas a apps de jogos via streaming;

  • Mensagens de texto: barreiras à interoperabilidade entre iMessage e plataformas concorrentes;

  • Smartwatches: integração limitada entre iPhones e relógios inteligentes de outras marcas;

  • Carteiras digitais: exclusividade do chip NFC para o Apple Pay, impedindo carteiras rivais de funcionarem com pagamento por aproximação.

Juíz contesta argumentos da Apple

A Apple argumentou que suas decisões eram apenas “decisões legítimas de negócios”, o que o juiz refutou. A empresa alegou estar exercendo seu direito de refusal to deal (“recusar a negociar”), o que é reconhecido pela jurisprudência dos Estados Unidos como uma liberdade das companhias privadas, conforme o precedente Trinko (2004).

Em relação às carteiras digitais, a companhia argumentou que a exigência de que ela abra essas tecnologias seria uma forma de “forçar o compartilhamento” e reduziria os incentivos à inovação.

No entanto, o juíz Julien Neals não acolheu a tese da empresa. Ele entendeu que as restrições técnicas e contratuais impostas pela Apple podem configurar conduta anticompetitiva, indo além do mero exercício da liberdade empresarial.

Próximos passos

Com a negativa ao pedido de arquivamento, o processo segue para a fase de julgamento, ainda sem data definida. A decisão do tribunal não representa condenação, mas indica que as alegações dos governos têm fundamento jurídico suficiente para prosseguir.

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