Na ação, o governo dos Estados Unidos afirma que a Apple violou a Seção 2 do Sherman Act — legislação antitruste federal (Shubhashish5/Getty Images)
Repórter de mercados
Publicado em 1 de julho de 2025 às 15h30.
Última atualização em 1 de julho de 2025 às 16h14.
O Tribunal Distrital de Nova Jersey rejeitou o pedido da Apple (AAPL34) para encerrar o processo antitruste movido pelo Departamento de Justiça dos Estados Unidos, em parceria com procuradores-gerais de 20 estados. A Justiça entendeu que as alegações de práticas anticompetitivas são juridicamente plausíveis e que o caso deve avançar para que a Justiça avalie o mérito das acusações.
Na ação, o governo dos Estados Unidos afirma que a Apple violou a Seção 2 do Sherman Act — legislação antitruste federal — ao impor restrições técnicas, contratuais e estratégicas que teriam como objetivo bloquear concorrência e limitar a escolha dos consumidores.
Segundo os procuradores, a Apple detém 65% do mercado de smartphones e 70% do segmento de aparelhos de alto desempenho nos Estados Unidos. A acusação afirma que essas participações, combinadas com barreiras de entrada e de fidelidade dos usuários, configuram um domínio que prejudica a livre concorrência.
A empresa é acusada de dificultar o avanço de concorrentes em cinco áreas-chave:
Super Apps: bloqueio ao funcionamento de aplicativos que reúnem miniprogramas (como o modelo do WeChat);
Cloud gaming: restrições severas a apps de jogos via streaming;
Mensagens de texto: barreiras à interoperabilidade entre iMessage e plataformas concorrentes;
Smartwatches: integração limitada entre iPhones e relógios inteligentes de outras marcas;
Carteiras digitais: exclusividade do chip NFC para o Apple Pay, impedindo carteiras rivais de funcionarem com pagamento por aproximação.
A Apple argumentou que suas decisões eram apenas “decisões legítimas de negócios”, o que o juiz refutou. A empresa alegou estar exercendo seu direito de refusal to deal (“recusar a negociar”), o que é reconhecido pela jurisprudência dos Estados Unidos como uma liberdade das companhias privadas, conforme o precedente Trinko (2004).
Em relação às carteiras digitais, a companhia argumentou que a exigência de que ela abra essas tecnologias seria uma forma de “forçar o compartilhamento” e reduziria os incentivos à inovação.
No entanto, o juíz Julien Neals não acolheu a tese da empresa. Ele entendeu que as restrições técnicas e contratuais impostas pela Apple podem configurar conduta anticompetitiva, indo além do mero exercício da liberdade empresarial.
Com a negativa ao pedido de arquivamento, o processo segue para a fase de julgamento, ainda sem data definida. A decisão do tribunal não representa condenação, mas indica que as alegações dos governos têm fundamento jurídico suficiente para prosseguir.