O montante será distribuído na forma de juros sobre o capital próprio (JCP), com base no balanço da companhia referente ao dia 31 de março de 2025. (CFOTO/Future Publishing/Getty Images)
Repórter de mercados
Publicado em 20 de agosto de 2025 às 10h10.
A Petrobras definiu a data em que vai pagar a primeira e segunda parcelas da remuneração aos acionistas, anunciada em abril deste ano, no valor de R$ 11,72 bilhões, tendo como base o balanço da companhia referente a 31 de março deste ano. No próximo dia 20 de agosto, os acionistas receberão valor bruto de R$ 0,454 por ação ordinária e preferencial em circulação na forma de juros sobre o capital próprio (JCP).
Já a segunda parcela, no valor de R$ 0,454 por ação ordinária e preferencial em circulação, será paga em 22 de setembro de 2025, sendo R$ 0,308 sob a forma de dividendos e R$ 0,146 sob a forma de juros sobre capital próprio.
Terão direito aos proventos os acionistas que possuíam papéis da empresa no dia 2 de junho de 2025. Para quem tem ADRs (ativos da Petrobras negociados na Bolsa de Nova York), a data de corte é 4 de junho. Detentores desses títulos serão remunerados nos dias 27 de agosto e 29 de setembro (primeira e segunda parcela dos proventos, respectivamente).
No Brasil, o pagamento será realizado pelo Banco Bradesco, que é a instituição depositária das ações escriturais da Petrobras. Os acionistas que tiverem o cadastro devidamente atualizado terão seus direitos creditados automaticamente em suas contas bancárias.
Para os investidores com ações custodiadas na B3, o pagamento será feito por meio das respectivas corretoras. Já os detentores de ADRs receberão através do JP Morgan Chase, banco depositário dos ADRs da Petrobras.
Vale ressaltar que, conforme a Lei 6404/76, os proventos não reclamados dentro do prazo de três anos a contar da data do pagamento prescreverão e serão revertidos em favor da companhia.
Juros sobre o capital próprio (JCP) são uma forma de remuneração das empresas aos seus acionistas, similar aos dividendos, mas com uma estrutura fiscal diferente. O JCP é pago pelas empresas a seus acionistas com base no patrimônio líquido da companhia e é deduzido como despesa operacional para a empresa, o que pode resultar em uma economia de imposto.
Ou seja, é um mecanismo que permite que a empresa distribua lucros aos seus sócios, reconhecendo o uso do capital investido, sem ser classificado como dividendos.
A principal diferença entre juros sobre capital próprio e dividendos está no tratamento tributário e na origem do pagamento.
Sim, os juros sobre o capital próprio estão sujeitos ao Imposto de Renda. Para os acionistas, o valor recebido a título de JCP é tributado na fonte à alíquota de 15%. Isso significa que a empresa realiza a retenção do imposto antes de repassar o valor ao acionista.
Vale ressaltar que, embora o JCP tenha essa tributação para o acionista, ele oferece uma vantagem para a empresa, pois é dedutível como despesa, resultando em uma redução na base de cálculo do Imposto de Renda corporativo.