Redação Exame
Publicado em 19 de setembro de 2025 às 08h24.
O Conselho de Administração da Lojas Renner (LREN3) aprovou o pagamento de juros sobre o capital próprio (JCP) referente ao exercício de 2025, no montante bruto de R$ 217,9 milhões, o que equivale a R$ 0,219727 por ação.
O pagamento será realizado a partir de 7 de outubro de 2025, sem qualquer atualização monetária.
A quantia correspondente ao pagamento dos JCP será considerada para o cálculo do dividendo obrigatório do exercício de 2025, conforme estabelecido no Estatuto Social da Companhia.
Juros sobre o capital próprio (JCP) são uma forma de remuneração das empresas aos seus acionistas, similar aos dividendos, mas com uma estrutura fiscal diferente. O JCP é pago pelas empresas a seus acionistas com base no patrimônio líquido da companhia e é deduzido como despesa operacional para a empresa, o que pode resultar em uma economia de imposto.
Ou seja, é um mecanismo que permite que a empresa distribua lucros aos seus sócios, reconhecendo o uso do capital investido, sem ser classificado como dividendos.
A principal diferença entre juros sobre capital próprio e dividendos está no tratamento tributário e na origem do pagamento.
Sim, os juros sobre o capital próprio estão sujeitos ao Imposto de Renda. Para os acionistas, o valor recebido a título de JCP é tributado na fonte à alíquota de 15%. Isso significa que a empresa realiza a retenção do imposto antes de repassar o valor ao acionista.
Vale ressaltar que, embora o JCP tenha essa tributação para o acionista, ele oferece uma vantagem para a empresa, pois é dedutível como despesa, resultando em uma redução na base de cálculo do Imposto de Renda corporativo.