Redação Exame
Publicado em 2 de novembro de 2025 às 09h04.
Última atualização em 2 de novembro de 2025 às 09h38.
À medida que o ano se encerra, o pagamento do 13º salário volta ao radar de milhões de brasileiros com carteira assinada. Previsto em lei, o benefício é pago anualmente em duas parcelas e representa um reforço no orçamento de fim de ano.
Em 2025, ele será depositado em duas parcelas, conforme determina a legislação trabalhista.
O 13º salário é garantido para todos os profissionais contratados pelo regime da CLT — incluindo domésticos, rurais e urbanos — além de aposentados e pensionistas do INSS.
Quem foi contratado ao longo do ano também recebe, de forma proporcional.
Importante: o tempo mínimo para que um mês entre no cálculo é de 15 dias trabalhados. Se o funcionário trabalhou menos que isso em um mês, aquele período não conta para o benefício.
A primeira metade do 13º precisa ser depositada até 30 de novembro, mas como a data cai em um domingo, o pagamento deve ser antecipado para sexta-feira, 28.
Já a segunda parcela deve ser paga até 20 de dezembro, com os descontos obrigatórios aplicados, como INSS e Imposto de Renda.
O cálculo é simples: divide-se o salário bruto por 12 (número de meses do ano) e multiplica-se pela quantidade de meses trabalhados.
No cálculo, entram também adicionais fixos (como periculosidade ou insalubridade), médias de horas extras e comissões. Auxílios como vale-alimentação e transporte não são incluídos.
Sim. A empresa pode pagar o valor integral em um único depósito, desde que feito dentro do prazo da primeira parcela. No entanto, a lei proíbe dividir o valor em mais de duas parcelas.
Além disso, é comum que funcionários solicitem o adiantamento da primeira metade do 13º com as férias — o pedido, nesse caso, deve ser feito até janeiro do mesmo ano.
Estagiários: por não haver vínculo empregatício formal
Autônomos e PJs: prestadores de serviço fora do regime CLT
Empresários ou sócios de empresa: sem contrato de trabalho assinado
Já trabalhadores temporários, contratados com carteira assinada por período determinado, têm direito ao benefício.
Se o contrato foi encerrado ao longo do ano, o trabalhador tem direito a receber o 13º proporcional ao período trabalhado, exceto em casos de demissão por justa causa, em que o valor é perdido.
Caso o depósito não ocorra dentro dos prazos legais, a empresa pode ser multada.
O trabalhador pode registrar uma denúncia na Superintendência Regional do Trabalho ou pelo site do Ministério do Trabalho.