A simples posse de um imóvel, mesmo que não gere renda, deve ser informada à Receita Federal (sakchai vongsasiripat/Getty Images)
Repórter
Publicado em 22 de maio de 2025 às 19h29.
Com o prazo final para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 se aproximando, muitos contribuintes ainda têm dúvidas sobre como informar corretamente a posse, compra, venda ou reforma de imóveis. A boa notícia é que, embora o processo exija atenção aos detalhes, ele pode ser feito de forma simples com as orientações corretas.
A simples posse de um imóvel, mesmo que não gere renda, deve ser informada à Receita Federal. Isso vale inclusive para quem está na faixa de isenção de renda, mas possui bens — incluindo imóveis — que somam mais de R$ 800 mil. Nesses casos, a entrega da declaração é obrigatória.
Os imóveis devem ser informados na ficha “Bens e Direitos”, utilizando o grupo “01 - Bens Imóveis”. Cada tipo de imóvel — casa, apartamento, terreno, galpão, etc. — possui um código específico. É fundamental selecionar o código correto para evitar inconsistências.
O imóvel deve ser declarado pelo valor de aquisição, ou seja, o preço efetivamente pago na compra, sem qualquer atualização com base em valorização de mercado. Reformas, ampliações ou benfeitorias podem ser somadas ao valor original, desde que devidamente comprovadas com notas fiscais ou recibos válidos.
No caso de imóveis financiados, o contribuinte deve declarar apenas o valor efetivamente pago até 31 de dezembro de 2024, incluindo entrada e parcelas quitadas. As condições do financiamento — como o nome da instituição financeira e o tipo de crédito — devem ser detalhadas no campo “Discriminação”.
Se houve venda de imóvel em 2024, é preciso apurar se houve ganho de capital — a diferença entre o valor de venda e o custo de aquisição. Esse ganho pode ser tributado, e o imposto deve ser recolhido até o último dia útil do mês seguinte à venda, por meio do programa GCAP. O valor do ganho e o imposto pago devem ser importados para a declaração do IR.
Imóveis recebidos por doação ou herança também devem ser declarados. O doador informa a operação na ficha “Doações Efetuadas”, enquanto o donatário ou herdeiro declara o bem na ficha “Bens e Direitos”, com o valor correspondente ao informado pelo doador ou ao valor da partilha.