Imposto de Renda: o filho pode ser declarado como dependente e alimentando (Manoj Shah/Getty Images)
Editora de Finanças
Publicado em 29 de maio de 2025 às 16h23.
A pensão alimentícia paga ao seu filho pode ser deduzida do Imposto de Renda 2025, desde que tenha sido definida por decisão judicial ou por acordo formalizado em escritura pública. É possível declarar o filho como dependente até o ano em que a guarda é perdida.
No ano seguinte à perda da guarda, o filho pode ser declarado como dependente e alimentando. Após esse período, ele deve ser declarado apenas como alimentando. Se o pai ou a mãe não detêm mais a guarda e não podem declarar o filho como dependente, apenas as despesas médicas e com educação determinadas judicialmente são dedutíveis.
Despesas obrigatórias fixadas pelo juiz, como aluguel, transporte e previdência privada, não são dedutíveis para fins de IR. Dependendo do valor da pensão recebida, pode ser mais vantajoso que o alimentando faça a declaração separadamente, ao invés de ser incluído como dependente do guardião.
Isso ocorre porque, ao constar como dependente, os rendimentos do alimentando somam-se aos do titular, o que pode elevar a alíquota do imposto. Portanto, recomenda-se simular as duas opções (dependente ou declaração separada) para identificar a alternativa menos onerosa.
Inclua o filho ou beneficiário da pensão na ficha “Alimentandos”, informando nome, CPF (obrigatório, independentemente da idade) e data de nascimento.
Declare o total pago em pensão no ano-base (2024) na ficha “Pagamentos Efetuados” com os seguintes códigos:
30 — Pensão alimentícia judicial paga a residente no Brasil
33 — Pensão alimentícia por separação/divórcio via escritura pública paga a residente no Brasil
Use o código 30 para pensão determinada judicialmente, comum em divórcios litigiosos ou quando há filhos menores/incapazes. Use o código 33 para pensão definida em cartório, típica de separações consensuais sem filhos menores/incapazes.
Para pensão a alimentandos não residentes no Brasil, utilize:
31 — Pensão alimentícia judicial paga a não residente no Brasil
34 — Pensão alimentícia por separação/divórcio via escritura pública paga a não residente no Brasil
Após selecionar o código, informe o nome e CPF do alimentando. O programa importa automaticamente os dados da ficha “Alimentandos”.
O campo “Parcela não dedutível/Valor reembolsado” deve ser preenchido somente se houve pagamento amigável acima do valor estipulado pelo juiz, ou se houve reembolso — por exemplo, quando a mãe devolve parte ou todo o valor ao pai.
Despesas médicas ou educacionais pagas para o alimentando são declaradas na ficha “Pagamentos Efetuados”, respeitando os limites estabelecidos judicialmente. Após selecionar o código da despesa (ex: “01 — Instrução no Brasil” para educação), escolha a opção “Alimentando”.
Informe o nome do alimentando, o valor pago e o CNPJ da instituição ou CPF da pessoa física beneficiária.
Para declarar o filho como dependente e alimentando no ano do divórcio, inclua-o nas fichas “Dependentes” e “Alimentandos” e registre os pagamentos correspondentes nos códigos indicados.