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Débito automático deverá ser avisado aos clientes, diz nova regulamentação da Febraban

Nova regra da Febraban prevê que bancos deverão comunicar descontos automáticos com antecedência a clientes, que poderão cancelar a cobrança.

Paloma Lazzaro
Paloma Lazzaro

Estagiária de jornalismo

Publicado em 23 de setembro de 2025 às 16h58.

A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) definiu que qualquer débito automático deverá ser comunicado aos clientes dos 25 bancos associados à organização. A medida vem em resposta às crescentes reclamações de consumidores sobre descontos indevidos em suas contas. Todas as instituições signatárias da Autorregulação terão o prazo de 30 dias para se adequarem à nova determinação.

Reclamações por descontos indevidos

De acordo com a Febraban, nas operações em que ocorrem cobranças indevidas, o débito automático é informado por um banco ou por uma instituição de pagamento não detentora da conta em que será efetuado o débito, mas depois é realizado no banco em que o cliente mantém o dia a dia de suas operações. Muitos débitos automáticos, porém, não são reconhecidos pelos clientes no momento do lançamento na sua conta transacional, gerando reclamações e demandas judiciais contra as instituições depositárias.

O aviso deverá ser efetuado pelo banco de relacionamento com o cliente por algumas formas: aplicativo usual de transação, mensagem de texto (SMS) ou qualquer outro mecanismo de informação que possa ser comprovado junto ao titular da conta sobre o débito automático.

Entenda a nova regra

 A nova regra da Febraban determina as seguintes medidas:

  • A comunicação prévia dever ser enviada com até cinco dias de antecedência da efetivação do débito
  • Nessa comunicação deverá constar a identificação da instituição destinatária e o valor a ser debitado
  • Os bancos também deverão disponibilizar ao consumidor, no texto da comunicação prévia, o contato da central de atendimento ou procedimento/instrumento que possibilite esclarecimentos sobre o débito interbancário
  • Os bancos, com a comunicação prévia, possibilitarão ao cliente o cancelamento do débito automático, caso o consumidor expressamente não reconheça que o autorizou perante a instituição que comandou o desconto.

Alguns bancos já adotavam a prática de contato prévio, por seus canais de relacionamento, além de apresentar o agendamento em lançamentos futuros do extrato de conta-corrente. A norma da Febraban, agora, se estende a todas as 25 instituições associadas.

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