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Dólares de Bolsonaro apreendidos: é legal guardar dinheiro em casa?

Especialistas explicam em que condições a prática é permitida e quando pode levantar suspeitas

PF apreende dólares de Bolsonaro em operação (Stock/Getty Images)

PF apreende dólares de Bolsonaro em operação (Stock/Getty Images)

Publicado em 19 de julho de 2025 às 07h51.

A Polícia Federal apreendeu cerca de US$ 14 mil (equivalente a aproximadamente R$ 77 mil) e R$ 8 mil em espécie durante uma operação realizada na manhã desta sexta-feira, 18, na casa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), em Brasília. A medida atendeu a uma ordem do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou a apreensão de bens e valores como parte de um inquérito em andamento.

A apreensão de dinheiro e dólares em espécie é uma prática comum em operações que investigam suspeitas de crimes. O objetivo é verificar se os valores são compatíveis com a renda do investigado e apurar a origem do montante.

É legal guardar dólares em casa?

De modo geral, não há ilegalidade em manter dinheiro em espécie, incluindo moeda estrangeira, guardado em casa. No entanto, a prática pode levantar questionamentos caso a origem dos valores não seja comprovada ou se os montantes forem incompatíveis com a renda declarada.

De acordo com especialistas ouvidos pela EXAME, é importante saber a origem dos valores, com o dinheiro vindo de bancos, casas de câmbio autorizadas ou diretamente de pessoas físicas - e devidamente declarados no Imposto de Renda (IR).

O advogado Daniel Toledo, consultor de negócios internacionais, reforçou que “não existe uma restrição para você ter moeda estrangeira em casa”. Segundo ele, “isso é absolutamente permitido e não configura qualquer tipo de crime, desde que essa moeda esteja declarada no seu Imposto de Renda”.

Toledo acrescentou que, independentemente do montante em dólares encontrado - apontado por diferentes fontes entre US$ 10 mil e US$ 17 mil -, o ponto central é a compatibilidade com os registros fiscais. “Se ele tiver isso declarado no Imposto de Renda, não existe nenhum problema em ter, seja dólares, seja euros ou qualquer outra moeda corrente de algum país que ele tenha visitado”, explicou.

Já o contador Jhonny Martins, vice-presidente do SERAC, destacou que a posse de dólares em espécie é legal no Brasil, desde que atenda a requisitos básicos: origem lícita, valor compatível com a renda declarada e capacidade de comprovação documental. “Em caso de fiscalização ou investigação, o contribuinte deve conseguir comprovar a origem do dinheiro. Se não houver compatibilidade com a renda, pode ser interpretado como omissão de rendimentos”, pontuou.

Martins lembra ainda que, caso os dólares tenham sido adquiridos no mercado oficial, o contribuinte deve manter em arquivo os comprovantes da compra, como nota fiscal, recibos ou contratos de câmbio.

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