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FGTS: quais tipos de demissão dão acesso ao dinheiro retido pelo saque-aniversário?

Trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e perderam o emprego poderão acessar o FGTS retido a partir desta quinta-feira

Agência o Globo
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Publicado em 6 de março de 2025 às 07h37.

Começa hoje a liberação dos saldos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para cerca de 12,1 milhões de trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e foram desligados do emprego sem acesso aos recursos do Fundo. Compreender as regras e os tipos de demissão que permitem o saque agora é fundamental para garantir acesso ao valor.

Uma das regras do saque-aniversário — criado no governo de Jair Bolsonaro para dar ao trabalhador uma chance de acesso anual a parte dos recursos do FGTS— era a de que, em caso de demissão, o trabalhador não poderia fazer o saque do saldo total das contas como acontece com os outros trabalhadores.

Só de 2020 para cá

O governo Lula decidiu tirar essa regra e dar direito ao saque aos demitidos que ficaram nessa situação desde 2020. Essa medida se aplica aos trabalhadores que foram demitidos sem justa causa entre 1º de janeiro de 2020 e 28 de fevereiro deste ano.

Caso tenha começado em um novo emprego, o cidadão deve sacar somente a conta que recebeu os depósitos da empresa anterior, responsável pela demissão.

Acordo limita saque

Já quando o contrato é rescindido por acordo com a empresa, o trabalhador tem direito ao saque do FGTS, mas pode retirar apenas 80% do saldo disponível, como aponta a advogada Ana Aline Miranda, especializada em direito do trabalho:

– A reforma trabalhista possibilitou que funcionários e patrões fizessem acordos de desligamento do emprego. Nesses casos, já existia a regra dos 80% do FGTS. O que a medida fez foi incorporar a norma.

Outros tipos de demissão que dão direito

Além dos trabalhos encerrados sem justa causa, o trabalhador pode acessar o valor por meio de outras formas demissão. Uma delas é a despedida indireta, que ocorre quando o funcionário se demitiu devido ao descumprimento das obrigações por parte do empregador, como condições de trabalho inadequadas ou não pagamento de salários.

O saldo do fundo também vai ser acessado também por trabalhadores que foram despedidos por culpa recíproca ou por força maior. Esse tipo de rescisão acontece quando tanto o empregador quanto o funcionário têm responsabilidade pelo fim do contrato, como em casos de brigas dentro da empresa, e por eventos imprevistos, como desastres naturais.

Falência ou morte do empregador

Outra situação em que o FGTS poderá ser acessado é por falência da empresa ou falecimento do empregador.

– O contrato de trabalho também é encerrado em caso de falecimento do empregador individual, como no caso de quem possui apenas uma empregada doméstica. Caso o fundo tenha ficado retido por estar no saque-aniversário, essa funcionária poderá acessar o valor a partir deste mês – explica Ana.

Irregularidades contratuais

Os empregados dispensados por nulidade do contrato de trabalho também terão direito ao recurso. A lista inclui ainda trabalhadores dispensados por extinção do contrato a termo, quando o prazo previamente estabelecido se encerra, e suspensão total do trabalho avulso, que atuam sem vínculo fixo e geralmente são contratados por meio de sindicatos, podem ter seus contratos suspensos caso o setor pare de operar.

A advogada Rafaela dos Santos, especializada em direito do trabalho, explica que o trabalhador não terá direito aos 40% da multa do fundo, mesmo nas situações em que não recebeu ao ser demitido.

– Tanto para extinção do contrato a termo como para suspensão total do trabalho avulso, o trabalhador não recebe os 40% da multa do FGTS. Portanto, nesse saque extraordinário também não será pago esse valor – esclarece.

Regras do saque do FGTS

O principal objetivo da Medida Provisória é liberar a movimentação da conta do FGTS para trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e perderam seus empregos nos últimos cinco anos.

Ao aderir ao saque-aniversário, o trabalhador tem direito a retirar uma parte do saldo de sua conta a cada ano, mas fica impedido de acessar os valores totais do FGTS, como seria no caso de uma demissão sem justa causa. Nessa situação, somente é possível retirar a multa rescisória de 40% depositada pelo empregador no Fundo de Garantia.

Muitos desses trabalhadores não estavam cientes das limitações impostas pelo saque-aniversário e não puderam acessar seus saldos do FGTS quando perderam o emprego.

Agora, os valores retidos durante os últimos cinco anos poderão ser liberados de forma extraordinária. Segundo o Ministério do Trabalho, essa mudança vem para corrigir esse cenário e liberar aproximadamente R$ 12 bilhões, que ficarão disponíveis para aqueles que preencherem os requisitos estabelecidos pela nova medida.

Com isso, o trabalhador poderá contar com esse recurso importante para sua recuperação financeira após a demissão.

Para quem antecipou os valores do saque-aniversário por meio de um empréstimo, o pagamento da dívida continua garantido. Ou seja, antes de o trabalhador ter acesso ao saldo liberado pelo governo, o banco ou a instituição financeira que concedeu o crédito recebe a parte que foi usada como garantia. Isso evita que os contratos feitos antes da nova regra sejam descumpridos.

Após a publicação da Medida Provisório, trabalhadores optantes ou que vierem a optar pelo saque-aniversário e forem demitidos não poderão acessar o saldo do FGTS, que permanecerá retido.

Como será a liberação dos valores

De acordo com a Medida Provisória, a liberação dos saldos será feita de forma gradual:

6 de março de 2025: Trabalhadores que possuem conta bancária cadastrada no aplicativo FGTS terão até R$ 3 mil liberados automaticamente;

17 de junho de 2025: O pagamento do saldo remanescente será feito para os mesmos trabalhadores com conta bancária cadastrada no aplicativo

Trabalhadores que não têm conta bancária registrada para o recebimento do FGTS também poderão retirar o valor com cartão cidadão e senha na Caixa ou nas lotéricas. Outra opção é apresentar um documento pessoal e carteira de trabalho na Caixa.

Como consultar o saldo do FGTS?

Os trabalhadores podem verificar o saldo do FGTS por meio de três canais principais: aplicativo FGTS (disponível para Android e iOS); site da Caixa Econômica Federal e atendimento presencial em uma agência da Caixa.

Consulta pelo aplicativo FGTS

  • Para consultar o saldo e o extrato do FGTS pelo aplicativo, siga este passo a passo:
  • Baixe o App FGTS na Play Store (Android) ou App Store (iOS).
  • Faça login com sua senha cadastrada. Caso seja seu primeiro acesso, realize o cadastro informando: CPF, nome completo, data de nascimento e e-mail. Cadastre uma senha de acesso, que deve conter apenas números. Para finalizar, clique no botão "não sou um robô".
  • Em seguida, você vai receber um e-mail para confirmar o cadastro.
  • Após finalizar o cadastro, abra o aplicativo e informe o CPF e a senha cadastrada.
  • Após o login, aparecerão algumas perguntas adicionais. Basta responder.
  • Por fim, leia e aceite as condições de uso do aplicativo, clicando em concordar. Em seguida, basta acessar o saldo.
  • Clique em "Acessar Meu FGTS" e depois em "Ver Extrato" da conta desejada.
  • Na tela seguinte, será possível visualizar o histórico completo de depósitos, saques e rendimentos.
  • Caso necessário, o extrato pode ser salvo em PDF ou impresso.

Consulta pelo site da Caixa

  • Acesse o site oficial da Caixa;
  • Clique em "Acessar FGTS" e faça login com CPF e senha;
  • No menu, selecione a opção "Meu FGTS" para visualizar saldo e extrato.
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