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Novo IR propõe alíquota de 10% sobre dividendos de R$ 50 mil — mas valor pode ser ressarcido

Projeto de lei, que agora segue para o Senado, também prevê taxação para proventos distribuídos a contas no exterior

Imposto de Renda: dividendos acima de R$ 50 mil mensais serão tributados em 10% (	Virojt Changyencham/Getty Images)

Imposto de Renda: dividendos acima de R$ 50 mil mensais serão tributados em 10% ( Virojt Changyencham/Getty Images)

Rebecca Crepaldi
Rebecca Crepaldi

Repórter de finanças

Publicado em 5 de outubro de 2025 às 06h00.

O projeto de lei 1087, aprovado esta semana na Câmara dos Deputados, engloba uma série de medidas para compensar o imposto de renda zerado para quem ganha até R$ 5 mil por mês. E uma delas — das mais temidas pelo mercado — é a tributação dos dividendos.

Esse tipo de distribuição de lucros aos acionistas é isento de IR há 30 anos. Mas, se o PL for aprovado pelo Senado e sancionado pela Presidência, isso vai mudar a partir de 2026. A alíquota proposta é de 10% e incide sobre dividendos a partir de R$ 50 mil, distribuídos a um mesmo investidor pessoa física.

Ou seja: se o provento calculado for de R$ 50 mil, o acionista, que nas regras atuais fica com o valor integral, passaria receber R$ 45 mil. O restante do valor seria repassado Fisco.

Mas o montante, ou ao menos uma parte dele, pode ser devolvido. 

Tudo vai depender o quanto de imposto sobre o lucro a empresa recolheu antes de remunerar seus investidores.

Redutor de IR

O projeto de lei define uma alíquota efetiva de 34%, que compreende IR e CSLL (Contribuição Social Sobre o Lucro). Para seguradoras, a taxação é de 40% e para instituições financeiras, 45%.

"Se a alíquota efetiva, no entanto, ficar muito baixa, provavelmente não será possível recuperar esse dinheiro", afirma Vinicius Pimenta Seixas, sócio da área tributária de Pinheiro Neto Advogados.

"Mas se a empresa [pagadora de dividendos] não tiver tantas despesas dedutíveis para fins fiscais, ainda que tenha essa retenção de 10% dos dividendos, no ano subsequente é possível recuperar o dinheiro integralmente".

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A parte ruim, destaca o advogado, é que enquanto os valores não sofrem correção enquanto estão com o Fisco, ainda que o principal seja devolvido.

O PL também prevê que os lucros e dividendos pagos para quem mora no exterior também vão ser tributados em 10%. Nesse caso, a alíquota vai incidir sobre qualquer valor.

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