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Publicado em 13 de outubro de 2025 às 10h23.
O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) publicou nova norma que libera um lote extra do Abono Salarial PIS/Pasep.
O benefício será liberado para 1.640.201 trabalhadores que tiveram seus dados incluídos de forma extemporânea no eSocial até 20 de junho de 2025. O pagamento começará em 15 de outubro e seguirá até o encerramento do calendário vigente (29 de dezembro).
A consulta ao valor está disponível desde o dia de 5 de outubro de 2025 na Carteira de Trabalho Digital e no portal gov.br. O prazo está previsto na Resolução Codefat nº 1.011, de 18 de dezembro de 2024, agora atualizada pela nova decisão do colegiado.
A regra segue as diretrizes da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, que regula o abono salarial pago com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Após o encerramento do calendário de 2025, os pagamentos remanescentes seguirão para o cronograma do exercício de 2026.
Tem direito ao benefício o trabalhador inscrito no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos e que tenha trabalhado formalmente por, pelo menos, trinta dias em 2023, com remuneração mensal média de até dois salários-mínimos.
Também é necessário que os dados tenham sido informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
Instituído pela Lei n° 7.998/90, o Abono Salarial equivale ao valor de, no máximo, um salário-mínimo, de acordo com a quantidade de meses trabalhados no ano-base. Ele é pago, conforme calendário anual estabelecido pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT), aos trabalhadores que satisfaçam os requisitos previstos em lei. A origem dos recursos para pagamento é o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
A Caixa atua exclusivamente como agente pagador do Abono Salarial, cabendo ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) a habilitação dos trabalhadores que têm direito ao benefício.
O recebimento do benefício pode ser realizado até o dia 29 de dezembro de 2025. Após o período mencionado, as parcelas não pagas serão devolvidas ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), de acordo com as regras do programa.