Imposto de Renda 2025: prazo encerra dia 30 de maio (Reprodução/Divulgação)
Editora de Finanças
Publicado em 29 de maio de 2025 às 14h29.
Trabalhadores autônomos como advogados, dentistas e engenheiros devem declarar o Imposto de Renda 2025 de forma diferente dos empregados com carteira assinada. Isso porque profissionais liberais podem deduzir uma série de despesas relacionadas ao trabalho. Assim, é possível reduzir o valor do tributo a pagar ou aumentar o valor da restituição.
O prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda 2025 termina no dia 30 de maio às 23h59. A seguir, veja o passo a passo para declarar o IR trabalhando de forma autônoma.
A declaração de rendimentos do profissional que presta serviços a empresas é semelhante à declaração dos trabalhadores assalariados. Caso receba rendimentos por serviços prestados a uma pessoa jurídica, o contribuinte deve receber um informe de rendimentos de cada empresa para qual prestou serviços.
De posse dessas informações, o contribuinte deve inserir os rendimentos, o nome e o CNPJ da empresa, o IR retido na fonte e o INSS recolhido na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica".
Assim como os empregados que ganham salário fixo mensal, a pessoa jurídica é responsável por recolher o Imposto de Renda na fonte relativo aos serviços prestados por autônomos, conforme a tabela progressiva usada para a tributação de salários.
Se os rendimentos forem recebidos de pessoa física, como ocorre com médicos e psicólogos, os valores devem ser declarados na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior."
Nesse caso, o profissional autônomo é responsável por recolher o imposto mensalmente por meio do programa Carnê-Leão. O programa calcula o IR devido e emite uma DARF, documento usado para o recolhimento do imposto que pode ser pago em qualquer banco até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento do pagamento.
Na hora de preencher a declaração, basta importar os valores informados no Carnê-Leão para o programa gerador da declaração. Quem tiver que recolher imposto em atraso deve usar outro programa auxiliar para emissão do DARF.
Médicos, dentistas, fonoaudiólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, psicólogos e advogados são obrigados a informar o CPF dos clientes para os quais prestaram serviços na declaração do imposto. Nesse caso, cada cliente que efetuou pagamento deve ser informado individualmente, com a indicação do número do documento.
Mesmo que o paciente ou cliente não seja o responsável pelo pagamento, como pode ocorrer caso a consulta seja paga pelos pais, seu CPF também deve ser informado. Sem essa informação, a declaração de Imposto de Renda não pode ser transmitida.
Ao emitir recibos pelos serviços prestados a pessoas físicas e empresas, profissionais liberais podem deduzir uma série de despesas essenciais para o desenvolvimento do seu trabalho.
O profissional autônomo pode manter um livro-caixa para lançar essas despesas indispensáveis para a manutenção do seu trabalho, tais como aluguel do espaço de trabalho, água, luz, telefone e material de escritório.
Entram também no livro-caixa produtos para conservação e limpeza do local, além de benfeitorias pelas quais o profissional, locatário, não vá receber reembolso do proprietário.
É possível abater, ainda, despesas com palestras, congressos, seminários e publicações necessárias à atualização profissional, além de gastos com roupas especiais, propaganda da atividade profissional e pagamentos feitos a terceiros, desde que essenciais à geração de receita e manutenção do trabalho. É o caso de uma secretária com vínculo empregatício, ou mesmo outro profissional sem vínculo, mas essencial para a entrega do trabalho no prazo.
Despesas com trabalho prestados a pessoas físicas e pessoas jurídicas podem ser deduzidas no livro-caixa. Contudo, é necessário guardar os comprovantes de cada uma delas.
Os rendimentos de profissionais autônomos que transportam passageiros são tributados em 60%, enquanto o restante (40%) é isento do Imposto de Renda. Já aqueles que transportam carga têm 10% do seu rendimento tributado, e 90% isento do imposto.
Por isso, esses profissionais não podem deduzir despesas na declaração. O governo dá esse benefício para quem trabalha com serviços de transporte para compensar os custos que o motorista tem com combustível e manutenção do carro, por exemplo.
Além de ter que declarar os valores recebidos pelas viagens no IR, o motorista precisa pagar o imposto sobre o que arrecadou em 2023. Esse imposto deveria ter sido pago mês a mês no ano passado, por meio do programa Carnê-Leão, da Receita Federal.
O programa calcula automaticamente o valor do imposto mensal que deve ser pago até o último dia útil de cada mês. Quem recebeu rendimentos tributáveis de até R$ 2.903,98 por mês é isento de IR. Acima desse valor, a alíquota varia entre 7,5% e 27,5%.
O imposto pago pelo Carnê-Leão é uma antecipação do valor total do IR devido, por isso, é abatido na declaração. Quem não pagou imposto por meio do Carnê-Leão em 2023 deve baixar o programa do ano passado e pagar agora, com juros e multa.
Os juros equivalem à variação da taxa Selic no período, acrescida de 1% no mês do pagamento. A multa é de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20% do imposto devido.
Quem não pagar o imposto em atraso por meio do Carnê-Leão está sujeito a pagar multa de 50% sobre o valor devido, mesmo que informe os rendimentos na declaração de IR.
É obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2025 o contribuinte que:
A obrigatoriedade de declarar o Imposto de Renda em 2025 vale para quem, em 2024, se encaixou em pelo menos um dos critérios a seguir:
Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 no ano.
Obteve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte que, somados, ultrapassaram R$ 200.000,00.
Teve ganho de capital com venda de bens ou direitos sujeitos ao imposto.
Realizou operações em bolsa de valores, mercadorias, futuros ou similares, com soma superior a R$ 40.000,00 ou ganhos líquidos tributáveis.
Obteve receita bruta na atividade rural acima de R$ 169.440,00 ou pretende compensar prejuízos fiscais de anos anteriores, ou do ano-calendário.
Possuía bens ou direitos (inclusive terra nua) com valor total superior a R$ 800.000,00 em 31 de dezembro.
Passou a residir no Brasil em qualquer mês de 2024 e estava nessa condição em 31 de dezembro.
Optou por situações específicas, como isenção de ganho de capital na venda de imóvel residencial, bens no exterior ou titularidade de trust.
Quem não se enquadra nos critérios obrigatórios da Receita Federal.
Dependentes já incluídos na declaração de outra pessoa física.
Pessoas com bens declarados pelo cônjuge, desde que o total não ultrapasse R$ 800.000,00.
Para a declaração, é necessário reunir documentos como documento oficial com CPF, comprovante de endereço atualizado, CPF do cônjuge, título de eleitor, recibo da declaração do ano anterior, cadastro no INSS e dados dos dependentes.
O não envio da declaração pode acarretar multas e o CPF irregular, com restrições para diversas operações financeiras e burocráticas.
Quem perder o prazo está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido. Vale tanto para quem tem imposto a pagar quanto a restituir.
A multa é gerada no momento da entrega da declaração e a notificação de lançamento fica junto com o recibo de entrega e o contribuinte terá 30 (trinta) dias para pagar a multa. Após este prazo, começam a correr juros de mora (taxa Selic). O Darf da multa pode ser emitida pelo programa do imposto de renda ou pelo e-CAC, na opção Meu Imposto de Renda.