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Uma fortuna, nenhum herdeiro: como planejar uma sucessão igual a de Armani?

Futuro da herança do bilionário dependerá exclusivamente de seu testamento, que deve ser aberto nos próximos dias

Giorgio Armani morreu aos 91 anos e não deixou herdeiros necessários (JULIEN DE ROSA / AFP/Getty Images)

Giorgio Armani morreu aos 91 anos e não deixou herdeiros necessários (JULIEN DE ROSA / AFP/Getty Images)

Publicado em 10 de setembro de 2025 às 13h46.

Giorgio Armani tinha uma fortuna de US$ 9,43 bilhões, mas nenhum filho.

Dias antes de morrer, o estilista falou ao Financial Times sobre o desejo de que a sucessão de seu império fosse orgânica, e não um momento de ruptura. Ele era o único acionista majoritário da Armani, empresa que fundou com seu falecido sócio Sergio Galeotti na década de 1970, e  que gerou uma receita de 2,3 bilhões de euros (cerca de R$ 14,5 bilhões) em 2024.

Ele tinha uma irmã mais nova, duas sobrinhas e um sobrinho, todos sendo prováveis ​​herdeiros — mas nenhum herdeiro necessário, que são filhos, netos, pais ou avós.

O futuro da herança, portanto, dependerá exclusivamente do testamento do estilista, que deve ser aberto nos próximos dias.

Vale lembrar que não é necessário ser um bilionário para registrar um testamento.

A EXAME ouviu cinco advogados a respeito do tema: Eduardo Serur, do Serur Advogados; Ivana Cota, do Ciari Moreira Advogados; Luciano de Almeida Prado Neto, do MBC Advogados; Jorge Augusto Nascimento, do DMGSA Advogados; e Felipe Camiloti, do Oliveira e Olivi Advogados.

A força de um testamento em uma sucessão sem herdeiros

Em uma sucessão sem herdeiros, a força de um testamento é quase total, desde que respeitadas as formalidades legais.

“O testamento não pode conter cláusula ilícita, abusiva ou contrária aos bons costumes. Também tem que estar evidente a capacidade civil do testador. Respeitadas essas restrições legais, a força do testamento sem herdeiros necessários será absoluta”, explica Serur.

Numa sucessão sem herdeiros, especialmente sem herdeiros necessários, como o caso de Giorgio Armani, o testador terá liberdade de dispor a totalidade de seu patrimônio via testamento, na forma que melhor que preferir. Isso significa que até qualquer pessoa, e até mesmo entidades, podem receber toda a herança.

Mas, para garantir esse poder ao testamento, ele deve ser válido e eficaz, preferencialmente registrado em cartório, com todas as assinaturas e testemunhas, para que não se questione a sua validade.

“É também possível o testamento particular, com assinatura de 3 testemunhas”, explica Almeida Prado Neto.

Quando há herdeiros necessários, a liberdade testamentária é limitada a 50% do patrimônio, pois a outra metade deve ser destinada obrigatoriamente a esses herdeiros, que têm direito garantido pela lei.

A vontade do falecido é integralmente respeitada ou existem exceções?

A vontade do testador será integralmente respeitada desde que os requisitos legais sejam cumpridos. Mas, se a sucessão tiver herdeiros necessários, a vontade do testador estará limitada ao tanto que ele pode dispor livremente.

"O desejo de destinar 100% do patrimônio a qualquer pessoa ou entidade não é possível quando existirem herdeiros necessários", explica Nascimento.

Outras exceções, citadas por Cota, são vícios ou nulidades no documento, disposições que ofendam a lei ou a ordem pública e desrespeito com eventuais encargos legais.

“O judiciário tem tentado, quando possível, relevar algumas falhas formais, como no caso de testamentos particulares, mas sempre que não há indícios de fraude ou irregularidades. Caso essas condições não sejam atendidas, o testamento pode ser invalidado. Exceções também podem ocorrer se o testamento contrariar a lei ou se houver suspeitas de que foi feito de forma apressada, sem observar todas as formalidades”, acrescenta Almeida Prado Neto.

A sucessão em caso de ausência de herdeiros necessários varia de acordo com ativos? Transmitir um imóvel ou a participação em uma empresa, por exemplo, seguem o mesmo trâmite?

O trâmite jurídico da sucessão testamentária é o mesmo, independentemente do tipo de ativo, mas as formalidades de execução podem variar.

Ivana Cota destaca que, embora o processo judicial seja único, a forma de transmissão dos bens pode variar conforme o tipo de ativo. Por exemplo, no caso de imóveis, é necessário o registro formal de partilha no Cartório de Registro de Imóveis, enquanto participações societárias exigem o cumprimento das regras do contrato ou estatuto social da empresa.

Luciano de Almeida Prado Neto acrescenta que, em sociedades, a sucessão de cotas pode depender de disposições específicas do contrato social da empresa, especialmente em sociedades com mais de um sócio.

Já Eduardo Serur menciona que, mesmo com a ausência de herdeiros, o trâmite judicial será sempre necessário para validar a transferência dos bens, seja de imóveis ou participações societárias.

Como fazer uma sucessão sem ter herdeiros

Todos os advogados afirmam a importância de um planejamento sucessório bem estruturado com a assistência de um órgão especializado.

Isso inclui a revisão periódica do testamento, especialmente após mudanças patrimoniais significativas, e o registro de forma adequada, evitando contradições ou riscos de anulação.

Outra é não encarar o tema como tabu.

"Apesar de envolver tabus ainda muito presentes em nossa cultura, trata-se de reflexão indispensável para quem deseja organizar, de forma consciente e preventiva, a destinação de seu patrimônio É necessário considerar cenários possíveis e promover diálogo transparente com familiares e demais envolvidos, o que nem sempre será fácil”, conclui Camiloti.

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