Bancos: atendimento é suspenso no feriado (Eduardo Frazão/EXAME/Exame)
Redação Exame
Publicado em 8 de julho de 2025 às 08h34.
As agências bancárias do estado de São Paulo não terão atendimento presencial nesta quarta-feira, 9 de julho, devido ao feriado estadual da Revolução Constitucionalista de 1932.
Segundo a Febraban (Federação Brasileira de Bancos), as compensações bancárias, como a Transferência Eletrônica Disponível (TED), não serão realizadas, mas o Pix funcionará normalmente, 24 horas por dia.
Boletos com vencimento no feriado poderão ser pagos sem acréscimo no dia útil seguinte, 10 de julho. No entanto, tributos e impostos com vencimento no feriado devem ser pagos antecipadamente para evitar juros e multa, a menos que haja ajustes no calendário de pagamento.
Clientes com cadastro para Débito Direto Autorizado (DDA) podem pagar boletos através desse serviço[/grifar]. Para títulos com código de barras, o pagamento pode ser agendado pelos canais de autoatendimento, caixas eletrônicos, internet banking ou atendimento telefônico dos bancos.
Ainda assim, as áreas de autoatendimento nas agências estarão disponíveis, permitindo que os clientes realizem operações como o pagamento de contas, consulta de saldos e extratos, e algumas transferências.
A Revolução Constitucionalista teve lugar em 1932 e contou com o apoio dos estados de Mato Grosso e Rio Grande do Sul, que também se sentiam incomodados com o autoritarismo de Getúlio Vargas. Os líderes de São Paulo sentiam que não tinham voz na escolha de seus representantes, o que acabou gerando uma forte mobilização.
No dia 9 de julho de 1932, as tropas paulistas iniciaram uma luta armada sob o comando do general Isidoro Dias Lopes. Os revolucionários lançaram uma intensa campanha publicitária, buscando o apoio da população para alcançar o sucesso no conflito. Jovens foram convocados para lutar nos campos de batalha, enquanto os industriais suspenderam suas produções e passaram a fabricar armamentos para o confronto.
É importante ressaltar que o feriado de 9 de julho é exclusivo do estado de São Paulo e não é comemorado em nível nacional. Além disso, ele é considerado um feriado e não um ponto facultativo, de acordo com a legislação vigente.