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SBT leva multa de R$ 1 milhão por publicidade disfarçada em programa infantil

Casos aconteceram nos programas Carrossel Animado e Bom Dia & Companhia; essa é a primeira vez que uma empresa é multada por publicidade infantil

SBT: rede foi multada por publicidade infantil ilegal em programas como Carrossel Animado e Bom Dia & Companhia (Divulgação)

SBT: rede foi multada por publicidade infantil ilegal em programas como Carrossel Animado e Bom Dia & Companhia (Divulgação)

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Da Redação

Publicado em 11 de outubro de 2011 às 12h06.

São Paulo - Por anunciar a marca dos prêmios em vez dos nomes dos produtos em jogos por telefone de programas infantis como Bom dia & Companhia e Carrossel Animado, o SBT levará uma multa histórica de R$ 1 milhão do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça.

A decisão foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira. A Essa é a primeira vez que uma empresa é multada por publicidade infantil.

O processo começou em abril deste ano, depois de análises do Grupo de Trabalho de Comunicação Social do Ministério Público Federal, do qual participam, além do DPDC, o Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação da Secretaria Nacional de Justiça, Ministério da Justiça, e entidades civis.

De acordo com o que o artigo 36 do Código de Defesa do Consumidor afirma, “a publicidade deve ser veiculada de tal forma que o consumidor, fácil e imediatamente, a identifique como tal”.

Para o DPDC, os produtos são mostrados de forma recorrente na tela, gerando um estímulo visual nas crianças. Os apresentadores também estariam usando o diálogo informal e o elogio a determinados produtos, em visível referência marcas específicas.

O Conselho Nacional de Autorregulação Publicitária (Conar), responsável pelas normas éticas aplicadas à publicidade brasileira, entende o merchandising como técnica permitida, mas o submete aos princípios da ostensividade e da identificação.

Isso significa dizer que a técnica deve ser facilmente percebida como publicitária, o que não ocorre nos programas infantis multados.

O valor da multa leva em consideração a gravidade e a extensão da lesão causada a milhares de consumidores em todo o país, a vantagem recebida e a condição econômica da empresa.

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