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Eu posso vender minha vaga de garagem?

Ação depende de matrícula própria, regras do condomínio e legislação; restrições visam segurança e organização

comercialização para pessoas de fora do condomínio é proibida sem autorização expressa (nonnie192/Thinkstock)

comercialização para pessoas de fora do condomínio é proibida sem autorização expressa (nonnie192/Thinkstock)

Publicado em 22 de maio de 2025 às 15h29.

Vagas de garagem costumam ser disputadas e valorizadas nos condomínios, mas o que poucos sabem é que a possibilidade de vendê-las não é simples nem automática. Muitos moradores se perguntam se podem comercializar sua vaga separadamente do apartamento — a resposta envolve análise jurídica, regras internas e cuidados práticos que podem evitar problemas futuros.

O que é a vaga de garagem e quando ela pode ser vendida?

A vaga de garagem é considerada parte do condomínio, podendo ser classificada de duas formas: acessória ao imóvel, vinculada diretamente ao apartamento, ou como unidade autônoma, com matrícula própria no Cartório de Registro de Imóveis.

Só as vagas com matrícula individualizada podem ser vendidas separadamente do apartamento. Sem essa documentação, a vaga é inseparável da unidade residencial e, portanto, não pode ser negociada isoladamente.

Além disso, a convenção do condomínio deve prever expressamente a possibilidade de venda ou aluguel da vaga, principalmente para pessoas que não sejam condôminos. Caso contrário, a comercialização para terceiros estranhos ao condomínio é proibida.

Como funciona a venda da vaga de garagem?

Por regra geral, a venda da vaga está restrita a moradores do próprio condomínio, conforme o Código Civil e decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ou seja, o comprador deve ser outro condômino, salvo se a convenção autorizar a venda para pessoas externas.

Se a convenção não prevê essa permissão, a alteração dessa regra exige aprovação em assembleia, com o voto favorável de pelo menos dois terços dos condôminos.

Em casos de venda judicial, como em penhoras, o STJ mantém a preferência dos condôminos para igualar propostas feitas por terceiros e reafirma que não é possível vender para estranhos sem autorização expressa.

Diferenciais e vantagens da venda legal da vaga

A principal vantagem de vender uma vaga com matrícula própria e conforme as regras internas é a segurança jurídica. A operação fica formalizada em cartório, evitando disputas e litígios futuros.

Para o condomínio, essa regra protege a circulação de pessoas, garantindo que apenas moradores tenham acesso às dependências internas, reduzindo riscos de furtos e invasões.

Do ponto de vista do comprador, comprar uma vaga legalizada traz garantia sobre o direito de uso, além da possibilidade de valorização.

Fatores importantes para considerar antes de vender

  • Antes de anunciar sua vaga, confira a convenção condominial para entender as restrições e obrigações.
  • Se a vaga não tiver matrícula própria, ela é parte do apartamento e não pode ser negociada separadamente.
  • Ao realizar a venda ou aluguel, recomenda-se formalizar contratos claros, especificando direitos, deveres, prazos e valores, para evitar conflitos.
  • O preço da vaga costuma variar conforme localização e demanda, ficando entre 10% a 15% do valor médio do imóvel, segundo especialistas do mercado imobiliário.

De modo geral, a venda da vaga de garagem é possível quando ela é uma unidade autônoma com matrícula própria e a convenção do condomínio permite a negociação, preferencialmente para outros moradores. A comercialização para pessoas de fora do condomínio é proibida sem autorização expressa, seguindo o entendimento do STJ e a legislação vigente.

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