Patrocínio:
Condomínio de apartamentos: inquilino tem a preferência da compra se o locatário quiser vender (Creatas Images/Thinkstock)
Especialista em Direito Imobiliário
Publicado em 6 de julho de 2025 às 08h00.
Resposta de Marcelo Tapai, advogado especialista em direito imobiliário: A legislação brasileira equipara a união estável ao casamento para fins de direitos sucessórios. Isso significa que, no caso de falecimento, o cônjuge ou companheiro tem direito à partilha da herança, independentemente do regime de bens adotado no relacionamento.
Essa confusão sobre direito a bens particulares, como àqueles recebidos por herança ou que já pertenciam à pessoa antes do casamento, realmente é comum.
Somente quando há a separação do casal que os bens, chamados de particulares, não são partilhados com o cônjuge, a depender do regime de casamento. Na hipótese de falecimento, mesmo em casos do regime de separação total de bens ou existência de bens particulares, haverá a partilha.
Tem alguma dúvida sobre imóveis, locação ou venda? Envie suas perguntas para exameinvest@exame.com