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Meu marido faleceu. Tenho direito ao terreno que ele herdou dos pais?

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Condomínio de apartamentos: inquilino tem a preferência da compra se o locatário quiser vender (Creatas Images/Thinkstock)

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Marcelo Tapai
Marcelo Tapai

Especialista em Direito Imobiliário

Publicado em 6 de julho de 2025 às 08h00.

Gostaria de saber se minha irmã tem direito à herança de um terreno que o marido dela recebeu dos pais. Eles não são casados, mas têm certidão de união estável desde 2002. Ele faleceu há 1 mês e a filha dele alega que minha irmã não tem direito, por ser uma herança recebida do pai dela.

Resposta de Marcelo Tapai, advogado especialista em direito imobiliário: A legislação brasileira equipara a união estável ao casamento para fins de direitos sucessórios. Isso significa que, no caso de falecimento, o cônjuge ou companheiro tem direito à partilha da herança, independentemente do regime de bens adotado no relacionamento.

Essa confusão sobre direito a bens particulares, como àqueles recebidos por herança ou que já pertenciam à pessoa antes do casamento, realmente é comum.

Somente quando há a separação do casal que os bens, chamados de particulares, não são partilhados com o cônjuge, a depender do regime de casamento. Na hipótese de falecimento, mesmo em casos do regime de separação total de bens ou existência de bens particulares, haverá a partilha.

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