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Meu marido foi casado com outra mulher em comunhão universal de bens. Como fica a nossa casa?

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 (Peter Dazeley/Getty Images)

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Marcelo Tapai
Marcelo Tapai

Especialista em Direito Imobiliário

Publicado em 28 de setembro de 2025 às 08h13.

Meu marido é casado no papel com comunhão universal de bens, porém ele é separado de fato há mais de 48 anos, durante esse tempo teve outros relacionamentos, e outros filhos. Hoje vivemos em união estável registrado em cartório.

Qual o direto da ex mulher dele com relação aos bens adquiridos após a separação de fato? Ele vivia com outra mulher quando adquiriu os bens.

Resposta de Marcelo Tapai, advogado especialista em direito imobiliário: A separação de fato, especialmente pelo período já decorrido (mais de 48 anos), faz cessar os deveres conjugais e, consequentemente, os efeitos da comunhão universal de bens, mesmo que o divórcio não tenha sido formalizado legalmente.

Com o fim da vida em comum, cessa também os direitos sucessórios, qual seja, se um dos cônjuges falecer o outro não terá direitos aos bens de partilha e herança.

Portanto, considerando que a união estável foi formalizada após longo período da separação, e a aquisição dos bens ocorreu durante a separação, os bens adquiridos a partir de então, não são comunicáveis com a ex-cônjuge.

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