Patrocínio:
(Peter Dazeley/Getty Images)
Especialista em Direito Imobiliário
Publicado em 28 de setembro de 2025 às 08h13.
Resposta de Marcelo Tapai, advogado especialista em direito imobiliário: A separação de fato, especialmente pelo período já decorrido (mais de 48 anos), faz cessar os deveres conjugais e, consequentemente, os efeitos da comunhão universal de bens, mesmo que o divórcio não tenha sido formalizado legalmente.
Com o fim da vida em comum, cessa também os direitos sucessórios, qual seja, se um dos cônjuges falecer o outro não terá direitos aos bens de partilha e herança.
Portanto, considerando que a união estável foi formalizada após longo período da separação, e a aquisição dos bens ocorreu durante a separação, os bens adquiridos a partir de então, não são comunicáveis com a ex-cônjuge.
Tem alguma dúvida sobre imóveis, locação ou venda? Envie suas perguntas para exameinvest@exame.com